TJPI - 0800150-07.2025.8.18.0062
1ª instância - Vara Unica de Padre Marcos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:28
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES DE SOUSA em 03/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos DA COMARCA DE PADRE MARCOS Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800150-07.2025.8.18.0062 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS MERCES DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO ajuizada por MARIA DAS MERCES DE SOUSA, em face do BANCO BRADESCO S.A.
As partes celebraram acordo conforme ID 76109233.
No ID 76518153, consta comprovante de pagamento realizado pela parte requerida.
A parte autora pugnou pela expedição do alvará para levantar o valor depositado, ID 76525298.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Diante da existência de acordo celebrado pelas partes, tenho por HOMOLOGAR, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo judicial entabulado, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b” do CPC.
Condeno as partes no pagamento das custas processuais de forma rateada (art. 90, § 2º, CPC), sobre o valor acordado, suspendendo a exigibilidade se sua cobrança em relação a parte autora, na forma do art. 12 da Lei 1060/50.
Expeça-se alvará conforme requerido no id 76525298, fazendo constar que no alvará referente ao benefício econômico auferido pela parte autora, deverá constar a orientação de que a instituição financeira depositária do valor está autorizada a efetuar o pagamento mediante transferência para a conta bancária do advogado, na forma do art. 140, parág. 3 do Código de Normas da CGJ/TJPI.
Considerando a existência de acordo e a incompatibilidade com o direito de recorrer, declaro o trânsito em julgado na presente data.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após, arquive-se.
PADRE MARCOS-PI, 3 de junho de 2025.
TALLITA CRUZ SAMPAIO Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos - 
                                            
06/06/2025 21:22
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:01
Homologado o pedido
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03/06/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 21:16
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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28/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2025 23:59.
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22/04/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:08
Não Concedida a Medida Liminar
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29/03/2025 23:20
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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27/03/2025 20:12
Conclusos para decisão
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27/03/2025 20:12
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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