TJPI - 0707879-78.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:44
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 00:44
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 00:44
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 00:44
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 00:44
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 00:44
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 00:44
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 00:44
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 00:44
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 15:35
Juntada de petição (outras)
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28/08/2025 12:10
Decorrido prazo de JOAO BARBOZA DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:00
Decorrido prazo de JOAO BARBOZA DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:46
Decorrido prazo de JOAO BARBOZA DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:20
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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22/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 16:38
Juntada de manifestação
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20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0707879-78.2019.8.18.0000 REQUERENTE: JOAO BARBOZA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: JOAO BARBOZA DA SILVA e como devedor o Estado do Piauí.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual os cessionários FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, FJ CONSULTORIA LTDA, ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS e LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS manifestam aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§ 2º, 5º, 13 e 14, da Constituição Federal, arts. 9º, 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 101 e 102 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
19/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:47
Expedição de expediente.
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19/08/2025 16:47
Outras Decisões
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07/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
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01/07/2025 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:13
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:13
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:13
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:13
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:13
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:31
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0707879-78.2019.8.18.0000 REQUERENTE: JOAO BARBOZA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DIÁRIO ELETRÔNICO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) pedido(s) de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 10 de junho de 2025.
MARCIA DE QUEIROZ RIBEIRO Servidor(a) da Coordenadoria de Precatórios - CPREC -
10/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:15
Expedição de intimação.
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07/05/2025 11:43
Juntada de petição
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07/05/2025 10:52
Juntada de manifestação
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07/05/2025 09:46
Juntada de petição
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15/01/2025 03:14
Juntada de petição
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05/12/2024 16:21
Juntada de petição
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21/10/2024 20:10
Juntada de petição
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07/09/2024 03:25
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:25
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 11:07
Juntada de comprovante
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05/09/2024 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 03:24
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:23
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:19
Decorrido prazo de JOAO BARBOZA DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:17
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:15
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:12
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:16
Expedição de intimação.
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20/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2024 04:28
Juntada de petição
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08/08/2024 13:02
Expedição de incompetência.
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08/08/2024 13:02
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
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07/08/2024 10:09
Conclusos para despacho
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06/08/2024 04:28
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:05
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:58
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 05/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 14:05
Expedição de intimação.
-
19/07/2024 14:01
Juntada de memória de cálculo
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18/07/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 08:26
Conclusos para despacho
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27/03/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 18:35
Juntada de informação - corregedoria
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14/12/2023 12:08
Outras Decisões
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01/12/2023 12:01
Conclusos para despacho
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06/11/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:39
Outras Decisões
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03/10/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 03:21
Decorrido prazo de JOAO BARBOZA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:21
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:10
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:08
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:07
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 08/08/2023 23:59.
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29/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:36
Expedição de intimação.
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17/07/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2023 00:08
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/12/2022 23:59.
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27/01/2023 00:08
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 19/12/2022 23:59.
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27/01/2023 00:08
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 19/12/2022 23:59.
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27/01/2023 00:08
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/12/2022 23:59.
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01/12/2022 13:14
Expedição de intimação.
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14/06/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 11:43
Conclusos para despacho
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27/01/2021 00:18
Decorrido prazo de JOAO BARBOZA DA SILVA em 26/01/2021 23:59:59.
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10/12/2020 15:51
Expedição de intimação.
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17/03/2020 16:14
Conclusos para despacho
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06/07/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2019 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 01/07/2019 23:59:59.
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13/06/2019 13:48
Expedição de intimação.
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11/06/2019 18:28
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
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11/06/2019 14:37
Conclusos para decisão
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20/05/2019 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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