TJPI - 0801323-42.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 09:16
Baixa Definitiva
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03/07/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 09:16
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 07:37
Decorrido prazo de KELLY CRISTIANE SOUSA DE PAULA em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:37
Decorrido prazo de PATRIMONIAL MASTER NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:12
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI DA COMARCA DE TERESINA RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0801323-42.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição, Indenização por Dano Material] AUTOR: KELLY CRISTIANE SOUSA DE PAULA REU: PATRIMONIAL MASTER NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Determinada a intimação da parte autora por meio de ato ordinatório – ID 72667758, para emendar a inicial e juntar documento essencial para o ajuizamento da demanda, esta deixou o prazo transcorrer in albis, conforme consta nos autos (ID 74659826).
Vê-se que o contrato de locação juntado não obedece aos requisitos formais com assinatura de duas testemunhas e também não possui autenticação cartorária, Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva.
Havendo protocolo de recurso inominado, considerando o disposto no art. 1010, §3o, do CPC 2015 (atualmente norma mais coaduna com os princípios estabelecidos no art. 2o da Lei 9099/1995 que regem o Sistema dos Juizados Especiais), determino a Secretaria que: 1) certifique o preparo (ou a concessão do benefício da gratuidade, se for o caso) e a tempestividade; 2) após certificação positiva, intimar a parte contrária VIA ATO ORDINATÓRIO para contrarrazoar no prazo legal; 3) apresentadas ou não as contrarrazões, remeter à Turma Recursal; 4) caso a certificação seja negativa, fazer conclusão.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Intimem-se.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de direito -
10/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:10
Indeferida a petição inicial
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25/04/2025 14:11
Conclusos para decisão
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25/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:31
Decorrido prazo de KELLY CRISTIANE SOUSA DE PAULA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:31
Decorrido prazo de KELLY CRISTIANE SOUSA DE PAULA em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:53
Desentranhado o documento
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20/03/2025 10:53
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2025 17:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/06/2025 10:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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18/03/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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