TJPI - 0812557-10.2022.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:27
Decorrido prazo de ELISANDRA PEREIRA LIMA em 03/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:27
Decorrido prazo de JORGE PAES LANDIM LEOPOLDO NUNES em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812557-10.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: ELISANDRA PEREIRA LIMA REU: JORGE PAES LANDIM LEOPOLDO NUNES DECISÃO Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com busca e apreensão, na qual a autora alega ser proprietária dos veículos TOYOTA HILUX, ano 2013/2013, placa JAE-1628, e TOYOTA HILUX, ano 2017, placa PIT-9276, locados ao réu.
A autora sustenta que o réu tornou-se inadimplente, deixando de honrar os pagamentos mensais e de restituir os veículos, mesmo após notificações extrajudiciais.
Foi proposta a ação com pedido de rescisão contratual, busca e apreensão dos veículos e condenação do réu ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 183.000,00.
Não sendo caso de julgamento antecipado, passo a sanear o feito nos termos do art. 357 do CPC.
Da revelia A parte requerida, JORGE PAES LANDIM LEOPOLDO NUNES, foi regularmente citada em 02/07/2024, conforme consta dos autos, mas deixou de apresentar contestação no prazo legal, certidão de Id. nº 67144156, razão pela qual foi declarada revel em 22/11/2024, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, aplicam-se os efeitos materiais da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial, ressalvadas as hipóteses do art. 345 do CPC.
Delimitação das questões de fato e de direito controvertidas O feito trata de pedido de rescisão contratual cumulada com busca e apreensão de veículos automotores e indenização por danos materiais, sob fundamento de inadimplemento contratual por parte do réu.
Ante a revelia, presumem-se verdadeiros os seguintes fatos relevantes: a existência de contrato de locação dos veículos; a propriedade dos bens pela autora; a inadimplência do réu; a tentativa frustrada de novação da dívida e a manutenção indevida da posse dos bens.
Todavia, subsiste um ponto fático relevante: a situação da posse do segundo veículo não apreendido – Toyota Hilux, cor branca, placa JAE-1628 –, cuja localização não foi confirmada nos autos, sendo incerto o paradeiro e a posse atual do bem.
Diante da regra do artigo 348 do CPC, determino que os litigantes indiquem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas, especificando as mesmas em caso afirmativo e apontando a sua pertinência para o desfecho da lide, sob pena de indeferimento.
Na oportunidade a parte autora deverá informar se houve o recebimento do veículo Toyota Hilux, placa PIT 9276, conforme determinado na decisão de Id. nº 59347973.
Em caso de inércia o processo será julgado no estado em que se encontra.
Findo o prazo concedido, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 4 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
06/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 03:40
Decorrido prazo de ELISANDRA PEREIRA LIMA em 09/12/2024 23:59.
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22/11/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 09:42
Juntada de Certidão
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29/08/2024 03:03
Decorrido prazo de JORGE PAES LANDIM LEOPOLDO NUNES em 28/08/2024 23:59.
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06/08/2024 11:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/07/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 10:51
Juntada de informação
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26/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:16
Deferido o pedido de
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25/06/2024 13:41
Juntada de Petição de documento comprobatório
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24/06/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 20:23
Conclusos para despacho
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07/03/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 20:21
Juntada de Certidão
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26/02/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2024 04:59
Decorrido prazo de ELISANDRA PEREIRA LIMA em 22/02/2024 23:59.
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30/01/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 23:32
Juntada de ato ordinatório
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29/01/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 03:28
Decorrido prazo de ELISANDRA PEREIRA LIMA em 26/01/2024 23:59.
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23/11/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 10:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/07/2023 11:32
Conclusos para despacho
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28/07/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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09/07/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 18:45
Determinada diligência
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20/03/2023 11:27
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2023 10:08
Conclusos para despacho
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31/01/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 03:17
Decorrido prazo de ELISANDRA PEREIRA LIMA em 26/01/2023 23:59.
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08/12/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 11:25
Outras Decisões
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26/10/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 16:11
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 10:27
Juntada de Petição de termo de audiência
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02/08/2022 03:42
Decorrido prazo de ELISANDRA PEREIRA LIMA em 01/08/2022 23:59.
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27/07/2022 15:14
Conclusos para despacho
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27/07/2022 13:59
Expedição de .
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26/07/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 12:37
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2022 20:46
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2022 18:52
Decorrido prazo de ELISANDRA PEREIRA LIMA em 20/06/2022 23:59.
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26/05/2022 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2022 16:45
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 16:45
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 16:43
Juntada de mandado
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25/05/2022 16:33
Audiência Conciliação designada para 01/08/2022 10:30 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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23/05/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 12:43
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2022 16:39
Conclusos para despacho
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25/04/2022 16:38
Juntada de Certidão
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25/04/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 09:05
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2022 15:25
Outras Decisões
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01/04/2022 18:31
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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