TJPR - 0021393-79.2018.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2025 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2025 13:22
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
22/07/2025 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/07/2025 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 00:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/11/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE TNG - COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
-
05/11/2024 11:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/10/2024 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2024 08:22
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/10/2024 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 18:43
Homologada a Transação
-
11/09/2024 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
02/07/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 08:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/07/2024 00:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARRESTO
-
25/06/2024 01:06
DECORRIDO PRAZO DE TNG - COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
-
29/05/2024 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2024 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 09:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/05/2024 00:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2024 23:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2024 23:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2024 23:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE TNG - COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
-
30/04/2024 12:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2024 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 18:57
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/01/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 19:28
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/04/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE TNG - COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
-
04/04/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 14:05
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/03/2023 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2023 20:56
Recebidos os autos
-
11/03/2023 20:56
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
11/03/2023 20:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/03/2023 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/03/2023 15:29
EVOLUÍDA A CLASSE DE RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/03/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 20:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/11/2022 22:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
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03/11/2022 14:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/11/2022 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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19/10/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE TNG - COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
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10/10/2022 11:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 08:14
Recebidos os autos
-
05/10/2022 08:14
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
05/10/2022 08:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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28/09/2022 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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28/09/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/09/2022 15:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/09/2022
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28/09/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE TNG - COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
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06/09/2022 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 12:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/08/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2022 21:25
Extinto o processo por desistência
-
04/05/2022 17:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/05/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2022 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/04/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 19:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/11/2021 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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08/11/2021 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/11/2021 09:49
Conclusos para despacho
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28/10/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE TNG - COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
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25/10/2021 18:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 20:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2021 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2021 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2021 03:33
DECORRIDO PRAZO DE PERITO JANAYNA ORTUNHO ROSA CHAMSEDDINE
-
08/10/2021 20:14
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
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01/10/2021 20:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/10/2021 19:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 18:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2021 01:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 17:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/09/2021 17:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/09/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
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30/08/2021 12:46
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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27/08/2021 19:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2021 20:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/08/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 13:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca: 1ª Vara Cível da Comarca da Maringá Autos nº 21393-79.2018.8.16.0017 Autora: TNG Comércio de Roupas Ltda Requerida: Kadima Empreendimentos e Participações Ltda DECISÃO SANEADORA I.
Síntese Processual Trata-se de ação ajuizada por TNG Comércio de Roupas Ltda em face de Kadima Empreendimentos e Participações Ltda.
A parte autora alegou, em síntese, que: a) firmou com a requerida contrato de locação comercial, referente a loja LUC 238, localizada no Maringá Park Shopping Center; b) tentou amigavelmente a concessão de nova renovação do contrato, contudo não obteve êxito; c) preenche os requisitos legais impostos pela Lei nº 8.245/1991.
Dessa forma, requereu: a) a declaração de renovação do contrato locatício pelo prazo de 5 anos; b) a diminuição do valor do aluguel; c) exibição de documentos (mov. 1).
Ao receber a inicial (mov. 18), o juízo determinou a citação da parte requerida e fixou o valor do aluguel provisório.
Citada (mov. 46), a requerida compareceu à audiência de conciliação, a qual restou infrutífera (mov. 49).
Após, as partes pugnaram pela suspensão da demanda na tentativa de firmar acordo (movs. 60, 77 e 91).
Da decisão inicial, a parte requerida interpôs recurso de agravo de instrumento, o qual foi provido para 1 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná o fim de manter o aluguel provisório em conformidade com o valor estipulado no contrato de locação (mov. 99).
Posteriormente, a parte requerida ofereceu contestação (mov. 112), sustentando que: a) a parte autora restou inadimplente com todos os alugueis de 2020; b) o valor indicado não reflete a realidade do mercado imobiliário; c) em caso de eventual procedência o valor atual do aluguel deve corresponder a R$ 10.916,84.
Juntou documentos.
Em seguida, a parte autora apresentou impugnação à contestação (mov. 115).
Determinada a especificação de provas (mov. 119), as partes pugnaram pela produção de prova oral, pericial e documental (movs. 124 e 125).
Por fim, a parte requerida pleiteou o julgamento antecipado da lide (mov. 127), por sua vez, a autora informou que houve o deferimento de sua recuperação judicial (mov. 129).
II.
Deliberações 1.
Saneamento do processo O processo encontra-se em ordem, eis que ausente alegações preliminares e presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, pelo que o declaro saneado. 2.
Pontos controvertidos Fixo como pontos controvertidos: a) o preenchimento dos requisitos da ação renovatória de locação comercial; b) a possibilidade de redução do aluguel; c) 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná caracterização de descumprimento contratual ante o inadimplemento dos alugueis de 2020 diante da ocorrência de caso de força maior (pandemia). 3.
Questões de direito São questões de direito relevantes para a decisão do mérito: a) arts. 51, 52, 54, 71 e 72 da Lei nº 8.245/1991; b) art. 317 do Código Civil. 4. Ônus da prova Para comprovação do alegado, deverão as partes observar o ônus imposto pelo art. 373, I e II, do Código de Processo Civil. 5.
Das provas 5.1.
Em relação a prova documental, indefiro a juntada de novos documentos, ressalvado o disposto no art. 435 do Código de Processo Civil. 5.2.
Indefiro a produção de prova oral, uma vez que as partes não especificaram os fatos que pretendiam esclarecer.
Ademais, a prova documental se mostra suficiente para o esclarecimento dos pontos fáticos controvertidos. 5.3.
Defiro a produção de prova pericial para avaliação imobiliária. 5.3.1.
Intimem-se ambas as partes para apresentar quesitos à perícia e nomear assistente(s) técnico(s), caso queiram, no prazo de 15 dias, conforme determinado no art. 465 do CPC. 3 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná 5.3.2.
Para a realização da perícia, designo a profissional JANAYNA ORTUNHO ROSA CHAMSEDDINE (telefones: (44)9980-67111 e (44)9980-67111, e-mail: [email protected]), a qual deverá ser intimada da presente nomeação, para manifestar eventual aceitação ao encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco dias). 5.3.3.
Aceito o encargo pelo perito, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a nomeação e, querendo, complementar seus quesitos.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar acerca da proposta de honorários periciais. 5.3.4.
Havendo discordância quanto à nomeação do perito ou quanto ao valor dos honorários periciais, voltem os autos imediatamente conclusos. 5.3.5.
Tendo sido a perícia solicitada pela parte autora, esta deve arcar com o custeio dos honorários periciais. 5.3.6.
Havendo concordância, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, os quais devem ser concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias.
As partes devem ser cientificadas sobre a data e local de início da produção da prova 1 (art. 474 do Código de Processo Civil ). 5.3.7.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) 2 dias (art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil ). 5.3.8.
Havendo dúvidas ou divergências, intime-se o perito para apresentar esclarecimentos no prazo de 15 1 Art. 474.
As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova. 2 Art. 477.
O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. 4 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (quinze) dias (art. 477, §2º, I e II, do Código de Processo 3 Civil ).
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, data de inserção no sistema.
RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto 3 Art. 477. (...) § 2º O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. 5 -
27/07/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 11:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2021 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2021 19:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2021 15:07
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
06/05/2021 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
21/03/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 15:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/02/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 11:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/02/2021 21:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/12/2020 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 22:18
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2020 22:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2020 20:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 20:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 19:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2020 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2020 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 21:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 21:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2020 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2020 19:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2020 19:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2020 19:45
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
13/11/2020 12:58
Recebidos os autos
-
10/11/2020 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 16:32
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/10/2020 00:12
DECORRIDO PRAZO DE TNG - COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
-
08/09/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 22:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2020 22:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/08/2020 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2020 08:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/07/2020 00:41
DECORRIDO PRAZO DE TNG - COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
-
20/06/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2020 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 22:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2020 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2020 21:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2020 21:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2020 21:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2020 21:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/06/2020 19:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
03/06/2020 20:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2020 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2020 00:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/05/2020 00:47
DECORRIDO PRAZO DE TNG - COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
-
06/05/2020 00:46
DECORRIDO PRAZO DE KADIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
-
10/04/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2020 20:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 12:54
PROCESSO SUSPENSO
-
30/03/2020 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2020 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2020 23:54
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
28/11/2019 14:32
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 14:16
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
28/11/2019 14:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
28/11/2019 08:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/11/2019 20:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
20/11/2019 00:27
DECORRIDO PRAZO DE TNG - COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
-
09/11/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2019 00:29
DECORRIDO PRAZO DE KADIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
-
05/11/2019 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2019 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2019 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2019 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2019 17:20
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
29/10/2019 17:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/10/2019 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/10/2019 16:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
25/10/2019 19:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2019 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2019 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2019 09:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/07/2019 18:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2019 18:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2019 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2019 11:58
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
23/07/2019 11:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/07/2019 11:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
22/07/2019 17:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/05/2019 00:13
DECORRIDO PRAZO DE TNG - COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
-
12/04/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2019 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2019 14:49
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
01/04/2019 14:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/03/2019 10:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/02/2019 19:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2019 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2019 15:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/01/2019 10:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/12/2018 03:42
DECORRIDO PRAZO DE TNG - COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
-
29/11/2018 13:27
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
28/11/2018 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/11/2018 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2018 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2018 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2018 15:07
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
22/11/2018 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2018 19:03
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/09/2018 14:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/09/2018 14:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/09/2018 14:52
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
25/09/2018 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/09/2018 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2018 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2018 11:03
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/09/2018 10:23
Recebidos os autos
-
19/09/2018 10:23
Distribuído por sorteio
-
19/09/2018 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2018 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
18/09/2018 16:15
Processo Reativado
-
17/09/2018 13:52
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2018 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2018 12:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2018 12:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2018 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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