TJPI - 0800189-55.2020.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/07/2025 23:59.
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13/06/2025 11:18
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800189-55.2020.8.18.0037 (J) CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: MARIA CREUSA DA CONCEICAO INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Vistos etc.
Tendo em vista o depósito dos valores feito pelo Executado (ID. 74323061), bem como a concordância da exequente (ID. 74986396), julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em razão da natureza da causa e das partes, bem como amparado no poder geral de cautela, proceda-se na forma do art. 108-A do Código de Normas da CGJ/PI.
Assim sendo, determino a expedição dos seguintes alvarás para levantamento das quantias abaixo: R$ 5.522,46 (cinco mil, quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos) mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de MARIA CREUSA DA CONCEICAO - CPF: *08.***.*08-35, referente ao crédito principal devido nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 00100019F16004890000 (ID 74323061).
R$ 828,37 (oitocentos e vinte e oito reais e trinta e sete centavos) mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor do(a) Dr. (a) AILTON DE OLIVEIRA CAVALCANTE AG:1607 OP.013 CP:54421-8 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CPF:*21.***.*32-35 referente aos honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 00100019F16004890000 (ID 74323061).
Ressalte-se que houve condenação em ônus de sucumbência pela parte requerida nas custas e honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado.
Em face da preclusão lógica, decreto a ocorrência do trânsito em julgado na presente data, ressalvada às partes a possibilidade de peticionamento para a correção de eventual erro material.
Expeça-se o boleto para cobrança das custas processuais, se for caso, intimando-se o vencido para pagamento.
Certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO/SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
AMARANTE-PI, assinado e datado eletronicamente DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante -
10/06/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2025 11:44
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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17/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:11
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:11
Juntada de Petição de despacho
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20/12/2021 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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15/10/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 10:25
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 10:23
Juntada de Certidão
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01/10/2021 16:05
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2021 00:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/09/2021 23:59.
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21/09/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 11:26
Outras Decisões
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15/04/2021 10:51
Conclusos para decisão
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29/03/2021 13:09
Conclusos para julgamento
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08/03/2021 14:44
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2021 20:42
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2020 00:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 13:42
Conclusos para despacho
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02/12/2020 13:42
Juntada de Certidão
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20/11/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 12:02
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2020 08:52
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 08:41
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2020 09:14
Conclusos para julgamento
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18/08/2020 10:51
Conclusos para despacho
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17/08/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
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23/07/2020 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2020 09:12
Juntada de Ofício
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16/07/2020 08:10
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2020 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 16:38
Conclusos para despacho
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02/07/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 14:00
Juntada de Certidão
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23/06/2020 09:05
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 09:26
Ato ordinatório praticado
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16/06/2020 16:45
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2020 09:56
Juntada de Certidão
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13/05/2020 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2020 12:49
Conclusos para despacho
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21/02/2020 12:49
Juntada de Certidão
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04/02/2020 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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