TJPI - 0024142-10.2013.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:23
Decorrido prazo de NEUSA RIBEIRO SOARES em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:23
Decorrido prazo de SHEILA RIBEIRO MARANHAO em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:20
Decorrido prazo de JOÃO LUCAS PIRES S. MARANHÃO em 04/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:20
Decorrido prazo de LUCIANO RIBEIRO MARANHAO em 04/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:20
Decorrido prazo de ANUZIA MARIA PIRES COSTA em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 15:32
Juntada de Petição de ciência
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11/06/2025 07:23
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0024142-10.2013.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: LUCIANO RIBEIRO MARANHAO e outros (5) INVENTARIADO: BALTAZAR DE ALENCAR MARANHÃO DECISÃO ROBERT KENNEDY CARVALHO MELO em petição ID 74677543 requer a suspensão do processo de inventário ou a reserva de quinhão, posto que o deslinde deste processo depende do julgamento da Ação de Investigação de Paternidade post mortem em face do espólio de Baltazar de Alencar Maranhão (Processo nº 0015945-66.2013.8.18.0140), em trâmite na 4ª Vara de Família de Teresina-PI.
No caso, a definição da partilha e o consequente julgamento do feito, depende do reconhecimento ou não da alegada paternida, a qual já foi ajuizada, bem como para resolução de pendências administrativas.
Contudo, há a possibilidade da reserva do quinhão hereditário do pretenso herdeiro sem a necessidade de suspensão dos autos.
Senão vejamos: Art. 628.
Aquele que se julgar preterido poderá demandar sua admissão no inventário, requerendo-a antes da partilha. (...) § 2º Se para solução da questão for necessária a produção de provas que não a documental, o juiz remeterá o requerente às vias ordinárias, mandando reservar, em poder do inventariante, o quinhão do herdeiro excluído até que se decida o litígio.
Segue ainda entendimento jurisprudencial nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Irresignação em face da decisão que deferiu a suspensão do inventário a fim de dar tempo para que seja julgada a ação de investigação de paternidade post mortem promovida pela terceira interessada.
Cabimento.
Descabido atravancar o andamento processual, em razão de um direito alegado, que precisa ser comprovado e ainda em fase de apreciação .
Conveniente e prudente, não suspender, mas determinar a reserva do quinhão hereditário.
Recurso provido para levantar a suspensão do inventário, determinando-se a reserva do quinhão hereditário. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2007527-32.2024 .8.26.0000, Relator.: James Siano, Data de Julgamento: 05/03/2024, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/03/2024) Assim, com fulcro no art. 628, § 2º, do CPC, determino a reserva do quinhão do pretenso herdeiro ROBERT KENNEDY CARVALHO MELO até o trânsito em julgado da ação de reconhecimento de paternidade post mortem, processo sob o n° 0015945-66.2013.8.18.0140, com tramitação na 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina-PI.
Determino a habilitação de ROBERT KENNEDY CARVALHO MELO como terceiro interessado e a intimação do inventariante para obedecer com a reserva de quinhão ora determinada, reservando o referido quinhão na partilha posteriormente apresentada.
Intime-se e cumpra-se com urgência, processo da meta 2 do CNJ.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
09/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 18:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 02:43
Decorrido prazo de ROBERT KENNEDY CARVALHO MELO em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 19:19
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 19:14
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de ANUZIA MARIA PIRES COSTA em 28/01/2025 23:59.
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13/01/2025 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 19:30
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2025 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 19:25
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 17:34
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2025 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2025 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2025 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 03:20
Decorrido prazo de JOÃO LUCAS PIRES S. MARANHÃO em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 11:15
Juntada de aviso de recebimento
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03/09/2024 11:28
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2024 09:12
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2024 12:29
Juntada de aviso de recebimento
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29/08/2024 08:47
Juntada de Petição de certidão
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09/08/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:52
Decorrido prazo de LUCIANO RIBEIRO MARANHAO em 04/04/2024 23:59.
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19/03/2024 03:25
Decorrido prazo de ROBERT KENNEDY CARVALHO MELO em 04/03/2024 23:59.
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12/03/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 18:57
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2024 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2024 03:54
Decorrido prazo de NEUSA RIBEIRO SOARES em 08/03/2024 23:59.
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10/03/2024 03:54
Decorrido prazo de SHEILA RIBEIRO MARANHAO em 08/03/2024 23:59.
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10/03/2024 03:54
Decorrido prazo de JOÃO LUCAS PIRES S. MARANHÃO em 08/03/2024 23:59.
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10/03/2024 03:54
Decorrido prazo de LUCIANO RIBEIRO MARANHAO em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 08:23
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2024 13:09
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 12:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 04:59
Decorrido prazo de ANUZIA MARIA PIRES COSTA em 31/10/2023 23:59.
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26/10/2023 08:49
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 08:43
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2023 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 13:04
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 10:32
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 10:27
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2023 13:46
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 09:52
Conclusos para despacho
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31/03/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 09:48
Expedição de Informações.
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30/03/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 11:47
Expedição de Ofício.
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27/03/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 01:24
Decorrido prazo de JOÃO LUCAS PIRES S. MARANHÃO em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:24
Decorrido prazo de LUCIANO RIBEIRO MARANHAO em 03/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2022 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
-
11/07/2022 18:17
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 18:17
Expedição de Certidão.
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09/02/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:35
Decorrido prazo de LUCIANO RIBEIRO MARANHAO em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 00:35
Decorrido prazo de LUCIANO RIBEIRO MARANHAO em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 00:35
Decorrido prazo de LUCIANO RIBEIRO MARANHAO em 24/01/2022 23:59.
-
10/11/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2021 23:10
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2021 00:27
Decorrido prazo de RICARDO SOARES FREITAS em 29/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 00:27
Decorrido prazo de RICARDO SOARES FREITAS em 29/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 00:27
Decorrido prazo de RICARDO SOARES FREITAS em 29/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 01:18
Decorrido prazo de ROBERT KENNEDY CARVALHO MELO em 21/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 01:18
Decorrido prazo de ROBERT KENNEDY CARVALHO MELO em 21/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 01:18
Decorrido prazo de ROBERT KENNEDY CARVALHO MELO em 21/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 01:17
Decorrido prazo de JOSE REBELLO FREIRE NETO em 21/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 01:17
Decorrido prazo de JOSE REBELLO FREIRE NETO em 21/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 01:17
Decorrido prazo de JOSE REBELLO FREIRE NETO em 21/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 21:07
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 13:45
Distribuído por dependência
-
03/12/2019 06:07
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-12-02.
-
02/12/2019 18:13
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-12-02
-
29/11/2019 14:54
[ThemisWeb] Cancelada a Distribuição
-
29/11/2019 14:53
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 14:53
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
08/07/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-07-08.
-
05/07/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-07-05
-
05/07/2019 09:26
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
31/08/2018 10:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 08:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/05/2018 08:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2018 08:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2018 21:24
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/05/2018 21:16
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/10/2017 10:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/10/2017 09:57
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
22/09/2017 11:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/09/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-09-22.
-
21/09/2017 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-09-21
-
20/09/2017 14:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2017 10:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/08/2017 10:33
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2016 09:50
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/12/2016 14:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2016 08:50
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/10/2016 08:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2016 10:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/07/2015 10:28
Autos entregues em carga ao ADRIANA NOGUEIRA LIMA FREIRE.
-
19/05/2015 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2015 10:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2015 09:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/04/2015 07:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/04/2015 08:39
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
13/04/2015 08:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/04/2015 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2015 09:45
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
16/12/2014 15:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2014 08:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/11/2014 08:45
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
28/04/2014 08:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2013 13:35
[ThemisWeb] Concedida a substituição/sucessão de parte
-
14/10/2013 11:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/10/2013 11:15
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/10/2013 11:44
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
08/10/2013 11:44
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/10/2024 11:25