TJPI - 0001120-35.2014.8.18.0059
1ª instância - Vara Unica de Luis Correia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 20:56
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 20:55
Desentranhado o documento
-
22/07/2025 20:55
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2025 20:55
Desentranhado o documento
-
22/07/2025 20:55
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2025 20:54
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 20:54
Processo Reativado
-
22/07/2025 20:54
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 20:54
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel.
Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0001120-35.2014.8.18.0059 PARTE AUTORA: ATINS HOTEL E TURISMO LTDA - ME PARTE REQUERIDA: STEMAC SA GRUPOS GERADORES SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais c/c Obrigação de Fazer ajuizada por Atins Hotel e Turismo LTDA-ME, em face de Stemac SA Grupos Geradores.
Não foi possível realizar a citação da parte demandada através do endereço fornecido pela parte autora.
Foi intimada a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o Aviso de Recebimento, informando novo endereço da parte requerida (Id. 35927177).
Sem manifestação da parte autora, conforme certidão de Id. 39128072.
Expedida a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 5 dias, informar se possui interesse no prosseguimento feito, advertindo-se que, em caso positivo, deveria promover o andamento do processo (Id. 53918938).
A parte autora manifestou interesse no prosseguimento do feito, contudo, sem diligenciar nesse sentido (Id. 58952262). É o breve relatório.
Decido.
O art. 485, inciso III do CPC determina que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incubir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
A obrigação de informar o endereço do requerido é um requisito da petição inicial, conforme o artigo 319, inciso II do CPC.
O autor tem o dever de indicar o endereço completo da parte ré para que a citação possa ser feita.
Não cabe ao Judiciário diligenciar a fim de obter dados e informações que podem ser obtidas pela própria parte, sem a necessidade de intervenção deste juízo.
Logo, levando em consideração a inércia da parte autora no fornecimento do endereço atualizado do demandado para citação e no impulsionamento do feito, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, DECLARO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
Luís Correia – PI, data registrada no sistema.
CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19101815400187300000006500334 0001120-35.2014.8.18.0059 Processo Digitalizado Themis Web 19101815400244100000006500335 Certidão Certidão 19101815415163500000006500341 Despacho Despacho 20042613454735100000008918239 Intimação Intimação 20042613454735100000008918239 Diligência Diligência 20101410173446400000011830719 NOTA DE CIENTE DO FUNCIONÁRIO DE ATINS HOTEL E TURISMO LTDA - ME.
Diligência 20101410173456900000011830733 Manifestação Manifestação 20111211450000600000012367725 manifestação.atins MANIFESTAÇÃO 20111211450007200000012367909 receita federal dados cnpj Documentos 20111211450017800000012367918 Certidão Certidão 20112611000573600000012669725 Despacho Despacho 22011313405396500000021912924 Citação Citação 22090112193554100000029579112 Certidão Certidão 22092614044564600000030448094 1120-35.2014_CARTA DEVOLVIDA CARTA 22092614044576300000030448096 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 22110500195700000000031762026 Intimação Intimação 23011908192258900000033819056 Certidão Certidão 23040413480158200000036810277 Certidão Certidão 23040413484751600000036810789 Despacho Despacho 23090317254542100000041544874 Intimação Intimação 24030714062471900000050708679 Sistema Sistema 24030714063157300000050708682 Manifestação Manifestação 24061810582974500000055367900 Diligência Diligência 24062010443770000000055499342 (PJE) CERTIDÃO MANDADO N° 0001120-35.2014.8.18.0059 Diligência 24062010443774700000055499351 Manifestação Manifestação 24062410030923500000055623958 Sistema Sistema 24090715145355700000059171370 -
06/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/09/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
03/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 05:57
Decorrido prazo de ATINS HOTEL E TURISMO LTDA - ME em 06/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 00:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/09/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 11:01
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 11:00
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2020 01:31
Decorrido prazo de ATINS HOTEL E TURISMO LTDA - ME em 09/11/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2020 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2020 22:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2020 11:26
Expedição de Mandado.
-
26/04/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 15:42
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 15:40
Distribuído por sorteio
-
03/07/2019 14:50
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
16/04/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-04-16.
-
15/04/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2019 13:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2017 12:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/10/2017 22:27
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
05/05/2017 11:14
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2015 11:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2015 11:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/08/2015 11:40
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2015 09:42
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2015 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2015 12:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2015 10:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/03/2015 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2015 10:59
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
31/03/2015 10:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/01/2015 12:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/01/2015 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2015 12:40
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
29/01/2015 12:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/12/2014 14:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/12/2014 14:00
Distribuído por sorteio
-
17/12/2014 14:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2014
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813562-09.2018.8.18.0140
Unicasa Industria de Moveis S/A
William Laurentino da Silva Borges
Advogado: Clovis Coimbra Charao Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/06/2018 18:33
Processo nº 0011723-26.2011.8.18.0140
Helena Vale da Rocha
Estado do Piaui
Advogado: Renato Coelho de Farias
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/10/2021 13:38
Processo nº 0011723-26.2011.8.18.0140
Helena Vale da Rocha
Estado do Piaui
Advogado: Joao Dias de Sousa Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/01/2011 12:45
Processo nº 0804732-51.2022.8.18.0031
Banco Pan
Maria Angelica de Melo
Advogado: Klayton Oliveira da Mata
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/05/2023 20:48
Processo nº 0804732-51.2022.8.18.0031
Maria Angelica de Melo
Banco Pan
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/08/2022 18:53