TJPI - 0812137-05.2022.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:20
Baixa Definitiva
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14/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:20
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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08/07/2025 06:24
Decorrido prazo de WILSON GEREMIAS DE CARVALHO em 03/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:24
Decorrido prazo de R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 01:58
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812137-05.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Capitalização / Anatocismo, Liminar] AUTOR: WILSON GEREMIAS DE CARVALHO REU: R.
R.
CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA SENTENÇA Nº 0735/2025 1.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, ajuizada por WILSON GEREMIAS DE CARVALHO em face de R.R.
CONSTRUÇÕES LTDA, ambos devidamente individualizado na inicial.
Após o trânsito em julgado (ID 74972495), sobreveio a informação de que as partes transacionaram, requerendo a homologação do acordo firmado e a consequente extinção do processo, consoante se vê da petição de ID 76398774 e do termo de acordo de ID 76398779.
Sucinto relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme narrado, sobreveio a informação de que as partes transacionaram, requerendo a homologação do acordo firmado e a consequente extinção do processo, consoante se vê da petição de ID 76398774 e do termo de acordo de ID 76398779.
Dispõe o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, que haverá resolução de mérito quando as partes transigirem, motivo pelo qual a homologação da transação é medida que se impõe. 3.
DISPOSITIVO Em face do exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, a negociação firmada entre as partes (ID 76398779), declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do Código Processo Civil.
Honorários advocatícios nos termos do acordo de ID 76398779.
Custas finais, se for o caso, divididas igualmente entre as partes (art. 90, § 2º, CPC).
Transitada em julgado a presente sentença, baixem-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado(a) eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
06/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:31
Homologada a Transação
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27/05/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:44
Baixa Definitiva
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12/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 16:52
Recebidos os autos
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01/05/2025 16:52
Juntada de Petição de decisão
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21/08/2023 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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21/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 09:29
Juntada de Certidão
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21/07/2023 22:22
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 10:54
Juntada de Certidão
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21/06/2023 19:41
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:50
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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03/08/2022 13:09
Conclusos para despacho
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03/08/2022 13:08
Expedição de .
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31/07/2022 00:32
Decorrido prazo de WILSON GEREMIAS DE CARVALHO em 28/07/2022 23:59.
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27/06/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 09:57
Juntada de Certidão
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24/06/2022 18:43
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 17:50
Juntada de Certidão
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07/06/2022 11:07
Juntada de Petição de termo de audiência
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06/06/2022 08:10
Juntada de Petição de procuração
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04/05/2022 09:57
Juntada de Petição de certidão
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06/04/2022 13:05
Audiência Conciliação designada para 06/06/2022 08:00 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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06/04/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 09:16
Outras Decisões
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31/03/2022 10:16
Conclusos para despacho
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31/03/2022 10:16
Juntada de Certidão
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30/03/2022 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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