TJPI - 0801839-44.2024.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo Ii (R. Sa)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
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08/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 06:24
Decorrido prazo de MICHAEL SANTOS NEVES em 07/07/2025 23:59.
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17/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0801839-44.2024.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA SANTA CARVALHO MONTEIROREU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que não atende aos requisitos previstos no Artigo 524 do Código de Processo Civil, na medida que não se acha instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
De tal modo, fica deliberado o seguinte: 1 - Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença (Cód. 156), sem inversão de polos, caso essa providência ainda não tenha sido adotada; 2 - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de crédito atualizada, na forma prevista no referido dispositivo legal e, cumprida essa diligência, providencie a Secretaria o seguinte: 3 - Intime-se a parte executada para promover, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia apontada como devida, mediante depósito em conta judicial a ser aberta em instituição bancária conveniada, sob pena de acréscimo de multa no patamar de dez por cento, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a cargo da parte executada promover a juntada aos autos da respectiva guia do depósito judicial para fins de comprovação do efetivo pagamento. 4.
Advirta-se a parte executada de que na hipótese de não ser realizado o pagamento voluntário no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que a parte executada apresente, caso queira, embargos nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil c/c o artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95 e Enunciado 142 do FONAJE, ficando ciente a parte executada que o Enunciado 117 do FONAJE exige a garantia do juízo pela penhora como condição de procedibilidade dos embargos à execução de sentença por quantia certa. 5 - Havendo cumprimento voluntário da obrigação ou oposição de embargos, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, sem maiores delongas.
Picos (PI), datado e assinado eletronicamente.
Adelmar de Sousa Martins Juiz de Direito -
10/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/06/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:53
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:52
Processo Reativado
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24/01/2025 11:52
Processo Desarquivado
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23/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 11:59
Baixa Definitiva
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29/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:56
Homologada a Transação
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07/11/2024 14:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/11/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 06/11/2024 11:15 JECC Picos Anexo II (R-Sá).
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04/11/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/11/2024 11:15 JECC Picos Anexo II (R-Sá).
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14/10/2024 15:06
Não Concedida a Medida Liminar
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12/09/2024 17:29
Conclusos para decisão
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12/09/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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