TJPI - 0816316-50.2020.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 06:52
Decorrido prazo de VICENTE FLORA DA SILVA NETO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816316-50.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: VICENTE FLORA DA SILVA NETO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de ação indenizatória movida por VICENTE FLORA DA SILVA NETO, em face do Banco do Brasil S/A., já devidamente qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente ao autor.
Passo a decidir.
Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
O caso em comento, conforme acima relatado, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se as partes.
TERESINA-PI, 1 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
06/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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10/01/2025 10:11
Conclusos para despacho
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10/01/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 03:14
Decorrido prazo de VICENTE FLORA DA SILVA NETO em 19/12/2024 23:59.
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22/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:50
Outras Decisões
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09/07/2024 07:32
Conclusos para despacho
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09/07/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:49
Outras Decisões
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24/02/2023 11:02
Conclusos para decisão
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24/02/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 00:13
Decorrido prazo de VICENTE FLORA DA SILVA NETO em 28/09/2021 23:59.
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26/08/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 12:56
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2020 13:47
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 13:45
Ato ordinatório praticado
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24/09/2020 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 08:55
Conclusos para despacho
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30/07/2020 08:55
Juntada de Certidão
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27/07/2020 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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