TJPI - 0800163-50.2020.8.18.0104
1ª instância - Vara Unica de Monsenhor Gil
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:45
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 10:49
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil DA COMARCA DE MONSENHOR GIL Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800163-50.2020.8.18.0104 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: ELISA MENDES DE PINHO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ELISA MENDES DE PINHO em face de BANCO BRADESCO S.A., visando à satisfação da condenação em obrigação de pagar quantia certa.
Devidamente intimado, o executado realizou o pagamento espontâneo do débito, conforme ID n.º 78998644.
Instada a se manifestar, a exequente requereu a expedição de alvarás.
FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 924, II, do CPC“extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”.
No caso dos autos, observo que a executada realizou o pagamento da quantia integralmente devida, de modo que os valores necessários à satisfação integral da execução foram devidamente depositados.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo mais que nos autos consta, mormente o depósito judicial dos valores necessários à satisfação do crédito da executada, atesto a liquidação do débito e a satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do inciso II do art. 924 do CPC.
Considerando que a parte autora é pessoa idosa e que a presente ação foi proposta em face de instituição bancária, entendo cabível a aplicação do art. 108-A do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
A norma em questão faculta ao magistrado, mediante fundamentação e com base no poder geral de cautela, autorizar a expedição de alvará diretamente em nome do credor, nos casos em que se busque a proteção de pessoas em condição de vulnerabilidade socioeconômica, o que abrange expressamente pessoas com deficiência, como é o caso dos autos: Art. 108-A Nas demandas indicadas como de massa, faculta-se ao juiz, amparado pelo poder geral de cautela e de forma fundamentada, determinar a expedição de alvará para levantamento de valores diretamente em nome do credor quando se tratar de demandas que tenham por objeto proteger pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica (como, por exemplo, aposentado com baixa renda, indígena, pessoas com deficiência, mutuário de pequenos empréstimos, o hipossuficiente, entre outros).
Determino que a Secretaria local expeça o respectivo Alvará para levantamento do valor depositado judicialmente em nome da parte autora.
Ressalto que, nos termos do art. 108-A, §1º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, a retirada se dará junto à Secretaria do Juízo e somente está autorizada ao beneficiário, devendo constar expressamente no documento a orientação de que a instituição financeira depositária do valor somente deverá efetuar o pagamento à parte beneficiária, isoladamente.
Sem honorários advocatícios e sem custas processuais.
Levante-se eventuais restrições impostas ao nome da executada referentes a estes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por fim, arquivem-se os autos com a devida baixa.
MONSENHOR GIL-PI, datado e assinado eletronicamente.
SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil -
18/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:07
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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11/07/2025 12:15
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 06:36
Decorrido prazo de ELISA MENDES DE PINHO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2025 23:59.
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12/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800163-50.2020.8.18.0104 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: ELISA MENDES DE PINHOINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Recebo a petição inicial, pois em termos com os art. 319 e ss.c/c art. 524, todos do CPC, e admito o processamento do presente cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, do CPC, INTIME-SE o executado, através do seu advogado (pelo sistema) ou pessoalmente, por mandado ou carta precatória (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, no valor de R$ 15.829,83 (quinze mil oitocentos e vinte e nove reais e oitenta e três centavos) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação.
Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser expedido mandado de penhora considerando o acréscimo de tais valores.
Efetuado o pagamento do valor devido, nos termos do art. 526, § 1º, do CPC,INTIME-SE o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor oferecido pelo requerido.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
MONSENHOR GIL-PI, datado e assinado eletronicamente.
SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil -
10/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 08:52
Conclusos para despacho
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07/09/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 08:51
Execução Iniciada
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07/09/2024 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2024 16:32
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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20/08/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:07
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:07
Juntada de Petição de certidão
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16/11/2023 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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16/11/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 03:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2023 23:59.
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24/05/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 12:44
Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2023 12:57
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 13:08
Conclusos para despacho
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10/07/2022 22:29
Expedição de Certidão.
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25/03/2022 00:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE CARVALHO PIONORIO em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 00:34
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 00:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE CARVALHO PIONORIO em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 00:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE CARVALHO PIONORIO em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 00:33
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 00:33
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 24/03/2022 23:59.
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18/03/2022 00:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 00:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 00:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/03/2022 23:59.
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14/03/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 11:40
Juntada de Certidão
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24/11/2021 02:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE CARVALHO PIONORIO em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 02:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE CARVALHO PIONORIO em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 02:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE CARVALHO PIONORIO em 23/11/2021 23:59.
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23/11/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
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20/11/2021 00:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 00:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 00:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/11/2021 23:59.
-
19/10/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 12:13
Conclusos para despacho
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18/06/2021 12:12
Juntada de Certidão
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13/06/2021 21:46
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 12:53
Audiência Conciliação realizada para 25/05/2021 12:30 Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil.
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24/05/2021 10:59
Juntada de Certidão
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18/05/2021 10:02
Juntada de Certidão
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09/02/2021 01:06
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 00:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE CARVALHO PIONORIO em 08/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 11:28
Juntada de Certidão
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20/01/2021 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 09:53
Audiência Conciliação designada para 25/05/2021 12:30 Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil.
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03/09/2020 12:29
Conclusos para decisão
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01/09/2020 15:03
Conclusos para despacho
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01/09/2020 15:02
Juntada de Certidão
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28/08/2020 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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