TJPR - 0011802-73.2020.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2022 13:50
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2022 11:33
Recebidos os autos
-
16/08/2022 11:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/08/2022 12:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/08/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 10:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2022
-
02/08/2022 10:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2022
-
02/08/2022 10:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2022
-
02/08/2022 10:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2022
-
02/08/2022 10:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2022
-
02/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA
-
20/07/2022 22:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2022 22:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2022 22:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 09:20
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
12/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE DIRCEU OROZIMBO PASTRE
-
12/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA MOLIN PASTRE
-
12/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA
-
24/06/2022 17:39
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
24/06/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2022 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA
-
09/06/2022 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 17:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/06/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2022 13:23
Recebidos os autos
-
07/06/2022 13:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2022
-
07/06/2022 13:23
Baixa Definitiva
-
07/06/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA
-
07/06/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA
-
07/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 12:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2022 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 20:47
Homologada a Transação
-
03/05/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA
-
02/05/2022 16:32
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/05/2022 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
19/04/2022 12:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 12:07
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
12/04/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 10:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
11/04/2022 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 16:05
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/04/2022 16:05
Recebidos os autos
-
08/04/2022 16:05
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/04/2022 16:05
Distribuído por sorteio
-
08/04/2022 13:26
Recebido pelo Distribuidor
-
08/04/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 09:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/04/2022 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2022 01:10
DECORRIDO PRAZO DE IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA
-
13/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 09:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/02/2022 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/02/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 17:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/02/2022 01:30
DECORRIDO PRAZO DE IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA
-
17/02/2022 18:24
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/01/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 17:03
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
10/01/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/11/2021 11:25
Recebidos os autos
-
26/11/2021 11:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/11/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA
-
18/11/2021 07:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2021 07:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 09:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA
-
08/11/2021 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2021 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/11/2021 16:30
Alterado o assunto processual
-
04/11/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 13:09
Recebidos os autos
-
26/10/2021 13:09
Juntada de RETORNO DE CUMPRIMENTO
-
26/10/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA
-
18/10/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2021 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2021 08:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
05/10/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/10/2021 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 09:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/10/2021 03:47
DECORRIDO PRAZO DE IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA
-
27/09/2021 18:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA
-
10/09/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2021 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0011802-73.2020.8.16.0001 Processo: 0011802-73.2020.8.16.0001 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$331.877,90 Autor(s): IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA Réu(s): DIRCEU OROZIMBO PASTRE MARCIA MOLIN PASTRE Sub Sanduiches Brasileiros Ltda 1.
Trata-se de Ação de Despejo c/c Cobrança de Alugueres e Encargos. Consta da exordial que as partes firmaram, na data de 14 de dezembro de 2009, contrato de locação para fins não residenciais, figurando a 1ª Ré como locatária, os 2º e 3º Réus como fiadores e tendo como objeto um imóvel situado na Rua Barão do Serro Azul, n.º 81, bairro Centro, nesta capital, pelo prazo de 144 (cento e quarenta e quatro) meses, com início em 31 de dezembro de 2009.
Ocorreu, entretanto, o inadimplemento pela 1ª Ré em relação aos alugueres e encargos vencidos nos meses de março e abril/2020.
Diante do ocorrido, a parte autora pretende a declaração de resolução da locação, com o conseguinte reconhecimento do dever de desocupação do imóvel locado e a condenação de todos os réus, de forma solidária, ao pagamento dos alugueres e encargos em atrasos já vencidos, bem como daqueles vencidos no decorrer do trâmite processual até a efetiva desocupação do imóvel. No mov. 91 sobreveio a notícia da desocupação do imóvel com posterior confirmação de retomada da posse pela autora, razão pela qual o Juízo, tal como consta do mov. 99, entendeu por prejudicado o pedido de despejo pela perda superveniente do objeto com a consequente extinção do feito neste ponto, sem resolução do mérito.
O réu pessoa jurídica foi citado (mov. 57), mas não apresentou contestação (mov. 66).
Em contestação (mov. 100), os réus fiadores aduziram que configurada situação de imprevisibilidade (por decorrência dos efeitos da pandemia da COVID-19) que justificaria a minoração do débito, razão pela qual pugnaram, como tese defensiva, a redução em 50% (cinquenta por cento) dos valores mensais dos aluguéis e, subsidiariamente, o parcelamento do débito em dez parcelas, sem aplicação de multa e juros moratórios.
Pugnaram ainda, o reconhecimento da possibilidade de exoneração dos fiadores e que o débito seja restrito às obrigações constituídas até o dia 16/06/2020 (data correspondente a sessenta dias após recebimento de notificação). 2. Infrutífera a conciliação entre os litigantes, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo (art. 357 do NCPC). 3.
Das questões processuais pendentes. a.
Da revelia da ré Sub Sanduiches Brasileiros LTDA.
Conforme consta do mov. 57, a pessoa jurídica requerida foi devidamente citada.
Ocorre que ela deixou transcorrer o prazo legal sem apresentação de contestação. É o que se colhe do registro lançado no mov. 66 dos autos.
Consequentemente e tendo em vista os termos dos Arts. 344 do CPC, decreto a revelia da requerida. Contudo, sem aplicação de seus efeitos, diante das previsões do Art. 345, I do CPC. 4.
Fixo como matéria fática controvertida, sobre a qual recairão os elementos probatórios: a) Configuração de situação de imprevisibilidade (por decorrência dos efeitos da pandemia da COVID-19) de modo a justificar a revisão do contrato e a diminuição do débito ou mediante deferimento de parcelamento; b) Possibilidade e ocorrência da exoneração dos fiadores; c) Cabimento de restrição das obrigações constituídas até o dia 16/06/2020 (data correspondente a sessenta dias após recebimento de notificação); d) Montante total devido à autora. 5.
Fixo como questões de direito relevantes para a sentença de mérito: a) aplicabilidade da teoria da imprevisão; b) aspectos do contrato de fiança; c) direito do fiador à revisão dos débitos decorrentes da locação. 6. O ônus probatório, no caso, reclama a aplicação da regra geral (CPC/15, art. 373), inexistindo circunstâncias excepcionais a ensejar a distribuição do ônus de modo diverso (CPC/15, art. 373, §1º).
Ademais, inexiste convenção das partes quanto à distribuição diversa do ônus da prova (CPC/15, art. 373, §3º), devendo, desse modo, ao autor incumbir a prova do fato constitutivo de seu direito e, ao réu, da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 7.
Por agora, defiro produção dos seguintes meios de prova: a) documental.
A necessidade ou cabimento de oitiva da parte requerida e testemunhas (movs. 125 e 129) será oportunamente deliberada. 8. Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada de todos os documentos que entender pertinentes para a comprovação de suas alegações quanto à configuração de situação de imprevisibilidade de modo a justificar a necessidade de redução do débito (tais como extratos bancários, balanços, livros contábeis, declaração de IRPJ da empresa, demonstrativo detalhado a partir do início da queda do faturamento, dentre outros), sob pena de preclusão. 9. Feito isso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, exerça o contraditório a respeito, na forma dos Arts. 09º e 10º do CPC. 10. No mais, considerando que já sobreveio a notícia da desocupação do imóvel com posterior confirmação de retomada da posse pela autora (mov. 91) e que, consequentemente, agora o feito prossegue apenas para a cobrança dos débitos, ante a perda superveniente do objeto em relação ao despejo, entendo que não há mais intenção das partes em permanecerem vinculadas ao contrato ou ocupação, razão pela qual o imóvel está livre e desimpedido para que seja objeto de nova locação.
Logo, oficie-se ao SRI competente para levantamento do registro do contrato e respectiva averbação, tal como o requerido pela parte autora no mov. 150. 11. Oportunamente, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto -
30/08/2021 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 11:32
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/08/2021 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 09:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/08/2021 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0011802-73.2020.8.16.0001 Processo: 0011802-73.2020.8.16.0001 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$331.877,90 Autor(s): IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA Réu(s): DIRCEU OROZIMBO PASTRE MARCIA MOLIN PASTRE Sub Sanduiches Brasileiros Ltda 1.
A análise do pedido de mov. 150.1 deve ser postergada para após a realização de audiência de conciliação entre as partes, cuja data está próxima, até mesmo pela possibilidade de composição e extinção da lide como um todo, não se olvidando a possibilidade de comparecimento do locatário no ato. 2.
Portanto, aguarde-se a realização de audiência. 3.
Não sendo possível a realização de acordo, retornem conclusos para decisão saneadora.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto -
28/07/2021 10:08
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
23/07/2021 15:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
23/07/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 08:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/07/2021 02:21
DECORRIDO PRAZO DE IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA
-
19/07/2021 09:46
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 15:05
Juntada de COMPROVANTE
-
02/07/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 11:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 11:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 09:07
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 18:31
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
25/06/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 17:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/06/2021 17:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/06/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA
-
13/06/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2021 15:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 15:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
30/04/2021 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
-
26/04/2021 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 12:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2021 02:12
DECORRIDO PRAZO DE HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
-
30/03/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
-
24/03/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 17:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/03/2021 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2021 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2021 17:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/03/2021 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 11:58
Recebidos os autos
-
19/02/2021 11:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/02/2021 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 11:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/02/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 11:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/02/2021 02:18
DECORRIDO PRAZO DE HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
-
12/02/2021 00:49
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA MOLIN PASTRE
-
08/02/2021 22:07
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2021 08:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/02/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
-
26/01/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 10:15
Juntada de COMPROVANTE
-
23/01/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
-
21/01/2021 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/01/2021 10:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/01/2021 10:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/01/2021 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/01/2021 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2020 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2020 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 11:07
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/12/2020 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 01:30
DECORRIDO PRAZO DE HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
-
30/11/2020 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2020 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 09:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 00:19
DECORRIDO PRAZO DE HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
-
24/11/2020 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 16:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
19/11/2020 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2020 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2020 16:20
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/11/2020 00:18
DECORRIDO PRAZO DE HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
-
01/11/2020 01:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2020 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 00:19
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 17:20
Juntada de COMPROVANTE
-
21/10/2020 16:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/10/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 09:14
Juntada de COMPROVANTE
-
05/10/2020 21:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/09/2020 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 20:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/09/2020 15:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/09/2020 14:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/09/2020 14:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/09/2020 09:44
Expedição de Mandado
-
28/09/2020 09:43
Expedição de Mandado
-
28/09/2020 09:43
Expedição de Mandado
-
15/09/2020 21:13
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 00:58
DECORRIDO PRAZO DE HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
-
11/08/2020 01:00
DECORRIDO PRAZO DE HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
-
04/08/2020 03:40
DECORRIDO PRAZO DE HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
-
28/07/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2020 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2020 00:22
DECORRIDO PRAZO DE HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
-
21/07/2020 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2020 13:51
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/07/2020 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2020 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2020 10:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/07/2020 12:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/07/2020 12:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 09:11
Recebidos os autos
-
09/07/2020 09:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/07/2020 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2020 18:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/06/2020 18:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/06/2020 15:33
Recebidos os autos
-
29/06/2020 15:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/06/2020 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2020 16:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2020 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2020 16:11
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2020 01:15
DECORRIDO PRAZO DE HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
-
23/06/2020 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/06/2020 00:23
DECORRIDO PRAZO DE HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
-
04/06/2020 18:24
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
03/06/2020 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2020 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/06/2020 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2020 12:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/06/2020 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2020 13:45
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/05/2020 13:20
Recebidos os autos
-
27/05/2020 13:20
Distribuído por sorteio
-
26/05/2020 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/05/2020 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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