TJPI - 0802527-59.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0802527-59.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR(A): JOSE GARCIA DAS CHAGAS SILVESTRE RÉU(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, INTIMO as partes da decisão de ID – 76955754, que negou o pedido de tutela antecipada em favor da parte autora, bem como, para AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 22/07/2025 às 12:30 horas, que será realizada na sede desta unidade jurisdicional situado à Av.
São Sebastião, 1733, Bairro de Fátima, CEP 64202-020, Fone: (86) 3198-4152, WhatsApp 86 98144-6672.
Considerando que a parte autora solicitou a tramitação deste processo nos moldes do Juízo 100% Digital, conforme preceitua o art. 5.º da Resolução 354/2020 do CNJ, assim como o art. 8.º do Provimento Conjunto Nº 37/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, esclareço que a AUDIÊNCIA UNA designada no sistema será realizada através da plataforma Microsoft Teams, através do seguinte link de acesso: https://link.tjpi.jus.br/6fe6bf Esclareço, que a recusa à adoção do fluxo integralmente digital deverá ser apresentada pela parte requerida em sede de contestação e/ou em momento anterior à realização do ato processual, de modo a viabilizar a apreciação pelo magistrado e à possível retomada do procedimento usual.
Esclareço que o referido link de acesso encontra-se disponível nos autos eletrônicos, e será encaminhado às partes juntos aos respectivos atos de comunicação, com tolerância de acesso de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Por fim, permanecem inalteradas as disposições relacionadas à necessidade do comparecimento PRESENCIAL das testemunhas a esta unidade judiciária, conforme carta de citação já expedida nos autos.
Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade, qual seja, (86) 3198-4152 ou enviar mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o número (86) 98144 – 6672 ou via Balcão virtual.
Partes intimadas por seus patronos, via Djen.
Parnaíba, 10 de junho de 2025.
NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível -
10/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 21:38
Não Concedida a Medida Liminar
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02/06/2025 09:32
Juntada de Petição de documentos
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25/05/2025 11:20
Conclusos para decisão
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25/05/2025 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/07/2025 12:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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25/05/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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