TJPI - 0800226-86.2023.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 02:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800226-86.2023.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: OLINDINA MARIA DE ANDRADE INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, enviei os alvarás para cumprimento.
O referido é verdade e dou fé.
PEDRO II, 27 de junho de 2025.
FRANCISCO MARTINS RAMEIRO JUNIOR JECC Pedro II Sede -
27/06/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 18:21
Baixa Definitiva
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27/06/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 10:25
Expedição de Alvará.
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17/06/2025 10:24
Expedição de Alvará.
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11/06/2025 06:37
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:43
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800226-86.2023.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] INTERESSADO: OLINDINA MARIA DE ANDRADE INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, em que de forma espontânea a parte sucumbente apresentou comprovante de pagamento referente a condenação imposta no decisum de mérito retro.
A parte beneficiária concordou com o valor e, ainda, requereu a liberação através de alvará judicial, com consequente arquivamento dos autos.
Pois bem.
O Código de Processo Civil trata das hipóteses em que enseja a extinção da execução e, dentre estas, verifica-se o cumprimento da obrigação.
Vejamos: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; No caso em comento, considerando que a parte autora concordou com o valor depositado, a extinção do feito com base no disposto legal supracitado é medida impositiva.
DISPOSITIVO Isto posto, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil, dou por satisfeita a obrigação objeto dos autos e, por conseguinte, declaro por sentença a sua extinção.
Autorizo o destacamento dos honorários contratuais do valor executado/depositado.
Assim, determino a expedição dos alvarás judiciais em favor dos beneficiários observando os seguintes percentuais: · Valor autora: R$ 1.981,59. · Valor honorários contratuais (40% - contrato ID 35866145): R$ 1.321,06.
Os Alvarás judiciais deverão constar a autorização de levantamento dos valores com as correções que possam ter incidido sobre o valor depositado em conta.
Após os expedientes de praxe arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PEDRO II-PI, 4 de junho de 2025.
ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede -
09/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2025 12:11
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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11/02/2025 14:06
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de OLINDINA MARIA DE ANDRADE em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 12:42
Conclusos para decisão
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13/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2024 12:41
Processo Reativado
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13/09/2024 12:41
Processo Desarquivado
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09/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:31
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 08:36
Baixa Definitiva
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21/08/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 09:44
Recebidos os autos
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20/08/2024 09:44
Juntada de Petição de outras peças
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20/09/2023 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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20/09/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 05:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2023 23:59.
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05/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 21:45
Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2023 09:52
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 09:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2023 10:00 JECC Pedro II Sede.
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19/08/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 13:40
Juntada de Certidão
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18/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2023 23:59.
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16/03/2023 11:27
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 12:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2023 10:00 JECC Pedro II Sede.
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17/01/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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