TJPI - 0801143-56.2024.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 23:47
Conclusos para decisão
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11/06/2025 23:47
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 00:48
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801143-56.2024.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [FGTS ] REQUERENTE: KARINE FURTADO OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Dispensado relatório, nos termos art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado por analogia às decisões interlocutórias.
Instado a se manifestar, o Estado do Piauí, ora Réu, não se opôs aos cálculos apresentados pela parte Autora.
A primeira observação recai diante da inércia da requerida, razão pela qual considero precluso o direito de a parte executada opor embargos.
Em linhas gerais, no âmbito estadual a lei 6.009, de 7 de junho de 2010, dispõe sobre o pagamento de débitos judiciais e disciplina o rito para pagamento.
A susomencionado legislação focaliza o teto para fins de RPV no maior benefício pago pela previdência (que hoje é R$ 8.157,41).
Considerando que, mesmo sendo cabível o destaque de honorários contratuais, estes deverão ser pagos pelo mesmo procedimento da condenação principal, diferentemente dos sucumbenciais, os quais possuem natureza autônoma, e ainda que o valor principal devido (R$ 12.891,61) ultrapassa o teto de RPV, qual seja o maior benefício pago pelo RGPS (R$ 8.157,41), INTIME-SE a exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias, devendo informar se mantém o pleito de expedição de RPV, meio mais célere de pagamento, declinando do que suplantar o limiar supramencionado, ou se o retifica, pugnando pela expedição de precatório.
Na oportunidade, deve informar sua conta bancária e de seu causídico, bem como juntar cópia do contrato de honorários (caso ainda não o tenha feito), a fim de viabilizar a expedição do ofício requisitório, conforme preconiza o art. 5º, Parágrafo Único, da RESOLUÇÃO Nº 375/2023 do TJPI, que Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, de forma complementar às normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça, a expedição, o processamento e o pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor e dá outras providências.
Cumpra-se.
BARRAS-PI, 6 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede -
06/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:51
Determinada diligência
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10/03/2025 10:08
Conclusos para decisão
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10/03/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 07/03/2025 23:59.
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13/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:26
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:30
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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06/12/2024 03:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 04/12/2024 23:59.
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12/11/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 10:21
Julgado procedente o pedido
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05/08/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:16
Determinada diligência
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07/05/2024 08:48
Conclusos para despacho
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07/05/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 10:33
Conclusos para despacho
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01/04/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 10:31
Juntada de Certidão
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19/03/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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