TJPI - 0801993-18.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:20
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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27/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801993-18.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): IVONETE DE SOUZA MONTEIRO RÉU(S): BANCO CETELEM S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Observada a certidão exarada pela Secretaria, verifica-se a existência de feito anterior com as mesmas partes, finalidade e objeto da presente ação (0801992-33.2025.8.18.0123).
Do exposto, resolvo reconhecer a litispendência e determinar a EXTINÇÃO do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V do CPC.
Sem custas ou honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
06/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:55
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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05/05/2025 13:06
Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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26/04/2025 13:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/06/2025 08:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
26/04/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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