TJPI - 0800882-89.2024.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 10:04
Baixa Definitiva
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17/07/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 10:02
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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17/07/2025 09:57
Transitado em Julgado em 05/07/2025
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08/07/2025 06:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:23
Decorrido prazo de SUELY BARBOSA LEAL DE ARAUJO em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 06:27
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800882-89.2024.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas, Práticas Abusivas] AUTOR: SUELY BARBOSA LEAL DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO E DANOS MORAIS ajuizada por SUELY BARBOSA LEAL DE ARAUJO em desfavor de BANCO BRADESCO S.A.
As partes firmaram acordo conforme consta em documento de id. 67388390, tendo a parte requerida apresentado comprovante de pagamento ao autor dos valores acordados em id. 67901960.
Eis a síntese do necessário.
A nova sistemática processual civil prima, como alternativa para resolução das demandas, a composição amigável entre as partes, devendo o magistrado, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública velar pelo incentivo à conciliação.
Havendo realização de acordo, compete ao magistrado homologá-lo, analisando, para tal, se não há ofensa a direito das partes ou de terceiros e se todos os requisitos processuais foram resguardados.
Analisando as cláusulas ajustadas pelas partes, constata-se que a manifestação da vontade exarada, neste momento processual, pelos litigantes, obedece às disposições do art. 104 do Código Civil, já que envolve agentes capazes, objeto lícito e não defeso em lei.
Desta feita, uma vez respeitados os requisitos legais aplicáveis, nada obsta a homologação judicial do acordo firmado.
Conforme preconiza o art. 487, III, “b”, do CPC: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, “b” do CPC, HOMOLOGO o acordo havido entre as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Dessa forma, declaro resolvida a lide e, via de consequência, extingo o processo com julgamento de mérito.
Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC).
Sem honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
Verificado que as partes renunciaram o prazo recursal, determino à secretaria a expedição da certidão de trânsito em julgado.
Cumpridos os expedientes, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
P.R.I.C.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, data da assinatura eletrônica.
MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
09/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:48
Homologada a Transação
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18/12/2024 03:12
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 08:33
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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22/11/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUELY BARBOSA LEAL DE ARAUJO - CPF: *12.***.*44-20 (AUTOR).
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05/07/2024 08:56
Conclusos para despacho
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05/07/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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