TJPI - 0802638-56.2022.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/07/2025 23:59.
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11/07/2025 12:53
Juntada de Petição de ciência
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11/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:32
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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08/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 09:35
Juntada de Petição de ciência
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0802638-56.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA OLIVEIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO Nome: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA OLIVEIRA Endereço: Fazenda São José, S/N, Zona Rural, COCAL DE TELHA - PI - CEP: 64278-000 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 10%) em separado.
INDEFIRO os honorários contratuais diante da inexistência nos autos da juntada de tal documento.
Existindo valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092612181173000000030439216 INICIAL - BRADESCO FINAN - 3.237,12 Petição 22092612181184700000030439220 Docs Pessoais - MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA OLIVEIRA Documentos 22092612181206300000030439221 Hist - MARIA DO ROSARIO DE FATIMA OLIVEIRA Documentos 22092612181237400000030439222 Certidão Certidão 22093014300638200000030656648 SIEL - Módulo Externo Comprovante 22093014300698400000030656652 Decisão Decisão 22101109082595100000030735518 Citação Citação 22101311390048300000031041055 Petição Petição 22101520201361200000031122766 protocolo-carol-habilitacao-2956627_1 Petição 22101520201369000000031122771 alteracao-contrato-social-finasa-para-bradesco-financiamento-promotora-2010_2 Documentos 22101520201378900000031122770 ata-est-finasa-promotora-ata-2010_3 Documentos 22101520201388400000031122769 ata-finasa-promotora-bradesco-financiamentos-ata-4-2011-registrada_4 Documentos 22101520201399900000031122768 procuracao-bradesco-1_6 Documentos 22101520201411000000031122767 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22110711032252500000031823594 bra-finc-emprestimo-consig-fraude-3-1666644265_1 CONTESTAÇÃO 22110711032260700000031823598 contrato-1666196157_2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22110711032272000000031823602 Intimação Intimação 23021513274357000000034883177 Decisão Decisão 23032917435919600000036420301 Petição Petição 23040508451065700000036836340 provas-a-produzir_1 Petição 23040508451073700000036836343 Certidão Certidão 23081601492046400000042420192 Sistema Sistema 23081601493705000000042420193 Petição Petição 23082317013358800000042777935 juntar-documentos-5023898-1666644827_1 Petição 23082317013364700000042777937 2200805509-142326_2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23082317013371600000042777939 Petição Petição 23082911423570900000043009566 REPLICA - emprestimo consignado - ausência de ted -0802638-56.2022.8.18.0088 - MARIA DO ROSÁRIO DE F Petição 23082911423583900000043009573 Sentença Sentença 23091216382957600000042635060 Petição Petição 23100418222531100000044694219 apelacao-emprestimo-2200805509_1 Petição 23100418222538700000044694220 17-152902-1_2 Documentos 23100418222546000000044694222 17-152902-comprovante-2_3 Documentos 23100418222550700000044694224 Petição Petição 23120811195351500000047392609 CONTRARRAZOES A APELAÇÃO - ausencia de ted -0802638-56.2022.8.18.0088 - MARIA DO ROSÁRIO DE FATIMA O Petição 23120811195355700000047392612 Certidão Certidão 23121511184868900000047679740 Certidão Certidão 23121511191655100000047679749 Sistema Sistema 23121511193311900000047679753 Decisão Decisão 24030416582200000000059579649 Sistema Sistema 24031307005700000000059579650 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24061915530200000000059579651 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24070211553100000000059579652 Ementa Ementa 24071712344100000000059579653 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24071712344100000000059579654 Relatório Relatório 24071712344100000000059579655 Voto do Magistrado Voto 24071712344100000000059579656 Ementa Ementa 24071712344100000000059579657 Sistema Sistema 24071806255000000000059579658 Petição Petição 24072418521900000000059579659 excelentissimo_1721849071 Petição 24072418521900000000059579660 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24091614583600000000059579661 Intimação Intimação 24092710251102700000060162628 Petição Petição 24101508505948900000061007149 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACORDÃO CONFIRMATORIO -MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA OLIVEIRA - 0802638-56.20 Petição 24101508505973100000061007153 MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA OLIVEIRA - 0802638-56.2022.8.18.0088 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101508505990100000061007157 MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA OLIVEIRA - 0802638-56.2022.8.18.0088 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101508510001800000061007161 Sistema Sistema 24103011564624900000061780188 Despacho Despacho 24121708472505500000062465372 Despacho Despacho 24121708472505500000062465372 Petição Petição 25020603024520100000065724535 calculos-de-condenacao-04_1 Petição 25020603024552000000065724536 impugnacao-a-execucao-04_2 Documentos 25020603024579300000065724537 id-1735911389_3 Documentos 25020603024596700000065724538 comprovante-de-deposito-caucao-04_4 Documentos 25020603024609800000065724539 calculos-de-condenacao-04_5 Documentos 25020603024625600000065724540 Intimação Intimação 25060910453117500000071981239 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 25061009150730200000072044148 Sistema Sistema 25070310230017000000073224436 -PI, 3 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
03/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 06:24
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 09:15
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0802638-56.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA OLIVEIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 dias.
CAPITãO DE CAMPOS, 9 de junho de 2025.
AMANDA KARINE CAVALCANTE MARTINS Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
09/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:02
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:56
Conclusos para despacho
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30/10/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/10/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:58
Recebidos os autos
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16/09/2024 14:58
Juntada de Petição de decisão
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15/12/2023 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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15/12/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 05:27
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA OLIVEIRA em 17/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:38
Julgado procedente o pedido
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29/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 01:49
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 01:49
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 01:49
Juntada de Certidão
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04/05/2023 03:51
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA OLIVEIRA em 03/05/2023 23:59.
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26/04/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/04/2023 23:59.
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05/04/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2023 10:43
Conclusos para decisão
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21/03/2023 04:12
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
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15/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2022 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/11/2022 23:59.
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07/11/2022 11:03
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 09:08
Outras Decisões
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04/10/2022 10:38
Conclusos para decisão
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30/09/2022 14:38
Conclusos para despacho
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30/09/2022 14:30
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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