TJPI - 0800266-44.2023.8.18.0042
1ª instância - 2ª Vara de Bom Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 10:38
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:20
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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10/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus DA COMARCA DE BOM JESUS Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800266-44.2023.8.18.0042 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] INTERESSADO: ANTONIO ALVINO PEREIRA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ANTONIO ALVINO PEREIRA SILVA em desfavor do BANCO BRADESCO S.A., visando à satisfação do crédito reconhecido judicialmente nos autos originários, os quais versam sobre descontos indevidos em conta bancária destinada ao recebimento de proventos de aposentadoria, culminando em condenação do requerido à reparação por danos morais e materiais, cumulada com repetição de indébito.
O exequente apresentou planilha de cálculo com valor atualizado, instruída com documentos comprobatórios dos danos sofridos, conforme petições de ID nº 61954001 e 61954004.
O executado, por sua vez, apresentou manifestação de impugnação aos índices utilizados na atualização monetária ID nº 66658.133, tendo ainda depositado judicialmente valor apto à quitação da obrigação.
O valor depositado em juízo, devidamente corrigido, revelou-se superior ao montante apurado como devido. id.66658130 O exequente, conforme petição de ID nº 67660353, manifestou concordância com os cálculos judiciais, requerendo sua homologação e o levantamento do valor correspondente. É o relatório.
Decido.
Verifica-se que a obrigação imposta no título executivo judicial foi integralmente satisfeita, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – o executado satisfaz a obrigação." Dessa forma, ausente qualquer controvérsia remanescente entre as partes e sendo incontroverso o excesso depositado, impõe-se o reconhecimento da extinção da execução, com a homologação dos cálculos e a determinação de expedição de alvarás, conforme requerido.
ANTE O EXPOSTO, acolho a impugnação do executado e, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 906, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil: a) HOMOLOGO o cálculo judicial de ID nº 66658129, para que produza os seus efeitos legais; b) DECLARO extinta a presente execução, em razão do adimplemento integral da obrigação; c) DETERMINO a expedição de alvará eletrônico em favor do exequente, ANTONIO ALVINO PEREIRA SILVA, para levantamento do valor de R$ 5.621,77, ou do saldo equivalente corrigido, conforme se encontrar depositado judicialmente, conforme conta bancária indicada em id.67660353; d) DETERMINO, ainda, a devolução do saldo excedente ao executado, BANCO BRADESCO S.A., mediante transferência para a conta bancária indicada, no valor remanescente, ou conforme atualização judicial, devendo a executada ser intimada para informar nos autos do processo.
Condeno e exequente ao pagamento de honorários que arbitro em 10% sobre o excesso na execução, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça.
Intimem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias.
Comprovadas as transferências, certifique-se o cumprimento integral desta sentença e proceda-se ao arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BOM JESUS-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
06/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:49
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/06/2025 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/12/2024 10:11
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:29
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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12/11/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/11/2024 23:59.
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04/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 09:53
Conclusos para despacho
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21/08/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 14:20
Conclusos para despacho
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19/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 14:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2024 14:20
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:38
Julgado procedente o pedido
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19/12/2023 13:51
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 12:03
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2023 11:44
Conclusos para despacho
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22/10/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 05:21
Decorrido prazo de ANTONIO ALVINO PEREIRA SILVA em 17/10/2023 23:59.
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12/09/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 05:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/09/2023 23:59.
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04/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 12:29
Audiência Conciliação realizada para 02/08/2023 11:45 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus.
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31/07/2023 15:18
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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17/03/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/03/2023 23:59.
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14/03/2023 19:30
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 22:22
Audiência Conciliação designada para 02/08/2023 11:45 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus.
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08/02/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 11:35
Conclusos para decisão
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08/02/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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