TJPI - 0800594-16.2024.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:30
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:44
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 07/07/2025 23:59.
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18/06/2025 14:59
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2025 12:36
Juntada de Petição de documento comprobatório
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12/06/2025 14:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/06/2025 00:13
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800594-16.2024.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: MARIA DO ESPIRITO SANTO SOUSA REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, ajuizada por MARIA DO ESPIRITO SANTO SOUSA, em face de BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A, requerendo em síntese a concessão dos pedidos contidos na exordial.
Após alguns atos processuais, verifico que as partes celebraram acordo (id. 76962797).
Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, ao passo que EXTINGO O FEITO nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC/ 2015.
Aguarde-se o cumprimento da obrigação de pagar e a comprovação de transferência para a parte autora.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
10/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:44
Determinada diligência
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10/06/2025 08:44
Outras Decisões
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10/06/2025 08:44
Homologada a Transação
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10/06/2025 08:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO ESPIRITO SANTO SOUSA - CPF: *34.***.*00-91 (AUTOR).
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05/06/2025 09:35
Juntada de Petição de termo de acordo
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28/03/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:57
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 03:25
Decorrido prazo de AMANDA PATRICIA VILELA DA COSTA em 10/12/2024 23:59.
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07/11/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 20:57
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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14/05/2024 14:12
Conclusos para decisão
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14/05/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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