TJPI - 0801498-81.2024.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 17:40
Baixa Definitiva
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17/07/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 17:24
Juntada de Certidão
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16/07/2025 12:51
Expedição de Alvará.
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16/07/2025 12:50
Expedição de Alvará.
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16/07/2025 10:09
Juntada de Certidão
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02/07/2025 07:25
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 06:15
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:39
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801498-81.2024.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE GOMES DA SILVA REU: BANCO CETELEM S.A.
SENTENÇA Vistos, Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, em que de forma espontânea a parte demandada apresentou comprovante de pagamento do acordo firmado na audiência retro.
A parte beneficiária concordou com o valor depositado e, ainda, requereu a liberação através de alvarás judiciais, com consequente arquivamento dos autos.
Pois bem.
O Código de Processo Civil trata das hipóteses em que enseja a extinção da execução e, dentre estas, verifica-se o cumprimento da obrigação.
Vejamos: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; No caso em comento, considerando que a parte autora/exequente concordou com o valor depositado, a extinção do feito com base no disposto legal supracitado é medida impositiva.
DISPOSITIVO Isto posto, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil, dou por satisfeita a obrigação objeto dos autos e, por conseguinte, declaro por sentença a sua extinção.
Determino a expedição dos alvarás judiciais em favor dos beneficiários observando a forma requerida no ID 73250068, pois autorizo o destacamento dos honorários contratuais (contrato ID 64635848).
Os Alvarás judiciais deverão constar a autorização de levantamento dos valores com as correções que possam ter incidido sobre a quantia depositada em conta.
Após os expedientes de praxe arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PEDRO II-PI, 6 de junho de 2025.
ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede -
09/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 16:17
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2025 09:16
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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14/02/2025 11:04
Conclusos para decisão
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14/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:04
Processo Reativado
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14/02/2025 11:04
Processo Desarquivado
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13/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 11:06
Baixa Definitiva
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11/02/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 08:20
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2025 06:14
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 06:14
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:52
Homologada a Transação
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29/01/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/01/2025 11:00 JECC Pedro II Sede.
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29/01/2025 10:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/01/2025 18:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/01/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 09:55
Juntada de Certidão
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13/12/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 12/12/2024 23:59.
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27/11/2024 08:37
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/01/2025 11:00 JECC Pedro II Sede.
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25/11/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 09:37
Juntada de Certidão
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04/10/2024 23:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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04/10/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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