TJPI - 0000390-16.2017.8.18.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:28
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:20
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 06:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO/AVISO DE INTMAÇÃO Intimo os(as) senhores(as) advogados(as) para apresentarem, no prazo de 05 (cinco) dias, as contrarrazões aos Embargos de Declaração juntado no ID nº 25860260.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Maria do Perpétuo Socorro Moreira Soares Sobral Analista Judicial -
27/06/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:51
Juntada de petição
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16/06/2025 06:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 06:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0000390-16.2017.8.18.0060 RECORRENTE: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA RECORRIDO: BANCO FICSA S/A.
Advogado(s) do reclamado: PAULO ROBERTO VIGNA RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO COM PESSOA ANALFABETA.
AUSÊNCIA DAS FORMALIDADES DO ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL.
NULIDADE CONTRATUAL PARCIAL.
RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Recurso interposto por beneficiário previdenciário contra sentença de improcedência proferida em ação declaratória de nulidade contratual cumulada com pedido de restituição de valores e indenização por danos morais, fundamentada na alegação de descontos indevidos decorrentes de contrato de empréstimo consignado nº 40124340-10, celebrado de forma fraudulenta ou inválida por ausência das formalidades exigidas para contratação com pessoa analfabeta.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o contrato de empréstimo consignado é nulo por ter sido firmado por pessoa analfabeta sem a observância das formalidades do art. 595 do Código Civil; (ii) estabelecer se é devida a restituição dos valores descontados indevidamente em razão da nulidade contratual; (iii) determinar se a situação configura dano moral indenizável.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A relação entre as partes possui natureza consumerista, atraindo a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive no tocante à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços (art. 14).
A validade de contrato celebrado por pessoa analfabeta exige, nos termos do art. 595 do Código Civil, que a assinatura seja feita a rogo, na presença de duas testemunhas, o que não foi observado no caso.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, em contratos com consumidores analfabetos, a ausência das formalidades legais inviabiliza a manifestação inequívoca da vontade e enseja a nulidade contratual (REsp 1868099/CE, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze).
O banco recorrido não produziu prova hábil a demonstrar que cumpriu os requisitos legais exigidos para validação do contrato firmado com pessoa analfabeta, não se desincumbindo do seu ônus probatório.
A nulidade do contrato impõe a restituição dos valores descontados do benefício previdenciário, compensando-se a quantia de R$ 418,00 efetivamente recebida pela parte autora.
A restituição deve ocorrer na forma simples, uma vez que não ficou comprovada a má-fé da instituição financeira.
A configuração de dano moral depende da comprovação de lesão extrapatrimonial relevante, o que não se verifica no caso, tendo em vista a ausência de conduta dolosa ou abusiva da instituição financeira e a existência de liberação dos valores contratados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: A contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta exige, para sua validade, o atendimento às formalidades do art. 595 do Código Civil, especialmente a assinatura a rogo com a presença de duas testemunhas.
A ausência dessas formalidades configura nulidade contratual, impondo a restituição dos valores descontados de forma simples, com compensação das quantias efetivamente creditadas.
A nulidade contratual por inobservância de forma legal, sem prova de má-fé ou prejuízo extrapatrimonial relevante, não configura, por si só, dano moral indenizável.
Dispositivos relevantes citados: CC, art. 595; CDC, arts. 6º, VIII, e 14; CPC, art. 487, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1868099/CE, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 15.12.2020, DJe 18.12.2020; TJPI, Apelação Cível nº 2018.0001.003077-0, Rel.
Des.
Raimundo Eufrásio Alves Filho, j. 02.10.2018; TJMG, AC nº 10352180030822001, Rel.
Des.
Claret de Moraes, j. 08.10.2019.
RELATÓRIO Trata-se demanda judicial no qual a parte autora afirma que vem sofrendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário em razão de empréstimo consignado de nº 40124340-10, supostamente realizado de forma fraudulenta pela instituição financeira.
Após instrução processual, sobreveio sentença (ID Nº 24460472), onde o juízo a quo julgou improcedentes os pedidos formulados pelo autor, nos termos do art. 487, I do CPC.
Inconformada com a sentença proferida, a parte autora interpôs o presente recurso, aduzindo, em síntese, a nulidade da contratação decorrente da inobservância das formalidades do art. 595 do CPC, a má-fé da requerida e a configuração do dano moral.
A parte recorrida apresentou contrarrazões refutando as alegações do recorrente e pugnando que a sentença seja mantida. É o relatório sucinto.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à sua análise.
Necessário esclarecer que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, aplicando-se, portanto, ao caso dos autos as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, em especial a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços (artigo 14).
Em casos como o dos autos, entendo que assiste PARCIAL razão à parte recorrente.
O cerne da discussão posta na presente lide consiste, na verdade, na nulidade ou não do contrato por não ter sido formalizado mediante o uso de procuração pública ou com respeito aos requisitos do art. 595 do Código Civil, tendo em vista que a parte contratante é pessoa idosa e analfabeta.
Em casos como o dos autos, é importante registrar que a pessoa não alfabetizada não deve ser considerada incapaz para a prática dos atos da vida civil.
No entanto, embora não seja exigida representação ou assistência legal para a celebração de empréstimos bancários, nem a utilização de instrumento público, o artigo 595 do CC/02 prevê requisitos específicos a serem observados no momento da celebração de contratos de serviços por pessoas analfabetas para que lhe seja garantida a validade necessária exigida pelo ordenamento jurídico, quais sejam, a assinatura à rogo do contrato e a presença de mais duas testemunhas.
Inclusive, esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em alteração jurisprudencial em recente decisão no dia 15/12/2020, publicada no Informativo 684 de 21/02/2021 através de sua 3ª câmara, abaixo transcrito: “Nas hipóteses em que o consumidor está impossibilitado de ler ou escrever, acentua-se a hipossuficiência natural do mercado de consumo, inviabilizando o efetivo acesso e conhecimento às cláusulas e obrigações pactuadas por escrito, de modo que a atuação de terceiro (a rogo ou por procuração pública) passa a ser fundamental para manifestação inequívoca do consentimento”. (REsp 1868099/CE, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020).
Nesse sentido, colho os seguintes precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, bem como decisões de outros tribunais de justiça do país: “CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS JULGADA PROCEDENTE.
PRELIMINAR DE DESERÇÃO RECURSAL.
PORTE DE REMESSA E RETORNO.
INEXIGIBILIDADE.
REJEIÇÃO.
MÉRITO.
CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
INVERSÃO OPE IUDICIS DO ÔNUS DA PROVA.
ANALFABETISMO.
EXIGÊNCIA DE FORMA PÚBLICA.
NÃO OBSERVÂNCIA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS.
NULIDADE CONTRATUAL.
DESCONTOS INDEVIDOS.
REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO.
INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM COMPENSATÓRIO.
OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
REDUÇÃO.
INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (…).
IV- Assim, comprovada a condição de analfabeto do Apelante, a nulidade dos Contratos é evidente, na medida em que, para “a contratação de empréstimo consignado com pessoa “analfabeta é imprescindível a adoção de forma específica, qual seja, celebração por meio de instrumento público, forma esta que não foi observada na espécie.
Precedentes. (…). (TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.003077-0 | Relator: Des.
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/10/2018).”. “CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS JULGADA PROCEDENTE.
PRELIMINAR DE DESERÇÃO RECURSAL.
PORTE DE REMESSA E RETORNO.
INEXIGIBILIDADE.
REJEIÇÃO.
MÉRITO.
CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
INVERSÃO OPE IUDICIS DO ÔNUS DA PROVA.
ANALFABETISMO.
EXIGÊNCIA DE FORMA PÚBLICA.
NÃO OBSERVÂNCIA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS.
NULIDADE CONTRATUAL.
DESCONTOS INDEVIDOS.
REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO.
INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM COMPENSATÓRIO.
OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
REDUÇÃO.
INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (…).
IV- Assim, comprovada a condição de analfabeto do Apelante, a nulidade dos Contratos é evidente, na medida em que, para “a contratação de empréstimo consignado com pessoa “analfabeta é imprescindível a adoção de forma específica, qual seja, celebração por meio de instrumento público, forma esta que não foi observada na espécie.
Precedentes. (…). (TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.003077-0 | Relator: Des.
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/10/2018).”.
Destarte, observo que o banco demandado, enquanto detentor de todas as documentações referentes aos negócios jurídicos celebrados com seus clientes, não comprovou em juízo que a celebração dos contratos ora impugnados se deu mediante o preenchimento dos requisitos legais necessários, vez que faltou a assinatura das duas testemunhas em local próximo à impressão datiloscópica.
Nesta esteira, verifico que o banco não cumpriu com seu ônus probatório, razão pela qual deve ser reputado inválido o negócio jurídico.
Outrossim, a declaração de nulidade encontra fundamento também no próprio princípio da boa-fé, tendo em vista que a instituição financeira recorrida, ante a evidente vulnerabilidade da parte recorrente, deveria ter procedido da forma mais cautelosa possível, no sentido de assegurar-lhe o pleno conhecimento daquilo que estava sendo contratado.
Ressalte-se que tal princípio deve permear todas as relações jurídicas existentes entre os particulares, tanto no decorrer da execução do contrato em si, como na fase pré-contratual.
Assim, evidencia-se a necessidade de retorno das partes ao status quo ante, de modo que a instituição financeira deverá restituir à parte recorrente todos os descontos promovidos indevidamente no seu benefício, mas compensando o valor pago de R$ 418,00 (quatrocentos e dezoito reais) através do COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA (ID 24460466) efetivamente transferido a parte autora.
Ressalte-se que a restituição do indébito, nesse caso, deverá ser efetivada na modalidade simples, uma vez que a modalidade dobrada prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe a existência de má-fé na cobrança, o que não vislumbro no caso dos autos, tendo em vista que os descontos foram pautados em um contrato celebrado entre as partes, além de ter existido a efetiva disponibilização da quantia objeto do contrato à parte recorrente.
No mesmo sentido, in verbis: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CONTRATO FIRMADO POR ANALFABETO - ASSINATURA "A ROGO" POR PROCURADOR - INEXISTÊNCIA - CONTRATO NULO - DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS - DANOS MORAIS - NÃO OCORRÊNCIA. 1- Para que o contrato de empréstimo consignado tenha validade jurídica é necessário que haja a assinatura de um procurador constituído por mandato público que tenha assinado "a rogo de" em local próximo à impressão datiloscópica do contratante, nos termos do art. 37 da Lei nº Lei nº 6.015/1973 e da jurisprudência pátria. 2- Com a anulação do contrato de empréstimo consignado, após a liberação da verba emprestada e da ocorrência de descontos na folha de pagamento do contratante, torna-se necessária a devolução dos valores (emprestado e descontado), revertendo à situação pretérita à contratação, sob pena de enriquecimento indevido (art. 182 do CC). 3- Demonstrado terem as partes celebrado contrato de empréstimo consignado, declarado nulo por ausência de formalidade imprescindível à validade do negócio jurídico, não se há de falar em dano moral passível de compensação. (TJ-MG - AC: 10352180030822001 MG, Relator: Claret de Moraes, Data de Julgamento: 08/10/2019, Data de Publicação: 18/10/2019).
Já no tocante aos danos morais, na medida em que o contrato foi celebrado, que a parte autora efetivamente recebeu o valor pactuado e que a invalidade da relação jurídica derivou unicamente da inobservância da forma prevista no art. 595 do CPC, entendo que descabe na espécie a condenação da instituição financeira requerida, ora recorrente, ao pagamento desta indenização, pois não configurado prejuízo moral a ser ressarcido.
Ante o exposto, voto para conhecer do presente recurso para dar-lhe provimento, a fim de julgar parcialmente procedente a demanda para: a) Declarar a nulidade do contrato objeto da lide de n° 40124340-10. b) Condenar o recorrido ao pagamento da restituição, de forma simples, dos valores indevidamente descontados em razão do contrato discutido nos autos.
Sobre tais valores deverão incidir com juros legais e correção monetária desde o efetivo desembolso nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº06/2009 do Egrégio TJPI).
Ressalta-se que o valor final da indenização deverá ser apurado no momento da execução, por meio de simples cálculos aritméticos. c) Determinar que, no momento do pagamento da restituição ora estabelecida, o recorrido promova a devida compensação do valor pago de R$ 418,00 (quatrocentos e dezoito reais), creditado em favor da parte autora, igualmente atualizado e corrigido.
Sem ônus de sucumbência.
Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente. -
12/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:55
Conhecido o recurso de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA - CPF: *58.***.*94-87 (RECORRENTE) e provido em parte
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11/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal dos Juizados Especiais 1ª Turma Recursal ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 16/2025 - Plenário Virtual No dia 19/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Turma Recursal, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, GIANNY VIEIRA DE CARVALHO, comigo, LIVIA CAVALCANTI DE SOUSA ARAUJO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0800643-28.2023.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: AURIDEIA BATISTA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) e outros Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 2Processo nº 0801574-71.2024.8.18.0013Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: equatorial DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A (RECORRENTE) Polo passivo: MARIA DOS PRAZERES DE MACEDO (RECORRIDO) Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 3Processo nº 0800966-41.2023.8.18.0132Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RECORRENTE) Polo passivo: LIVINO RIBEIRO SOARES (RECORRIDO) Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 4Processo nº 0804933-87.2024.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BERNARDA SOUSA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 5Processo nº 0750022-06.2024.8.18.0001Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA (IMPETRANTE) Polo passivo: Ato da MM Juíza de Direito do Juizado Especial Cível da Zona Centro I Anexo I Faculdade Santo Agostinho da Comarca de Teresina-PI (IMPETRADO) Terceiros: BANCO PAN S.A. (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0800795-27.2024.8.18.0075Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo: LUZIA MARIA DA CONCEICAO COSTA (RECORRIDO) Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 7Processo nº 0800496-80.2023.8.18.0141Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo: MANOEL LOPES RIBEIRO (RECORRIDO) Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 8Processo nº 0802739-39.2022.8.18.0009Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRENTE) Polo passivo: ANTONIO MAIA DA SILVA (RECORRIDO) e outros Terceiros: NU PAGAMENTOS S.A. (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 9Processo nº 0800478-56.2021.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) e outros Polo passivo: JULIO CESAR REBELO SAMPAIO (RECORRIDO) Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 10Processo nº 0805326-12.2024.8.18.0026Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: RAIMUNDA ANDRADE DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES (RECORRIDO) Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 11Processo nº 0800534-29.2022.8.18.0141Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: SAMIA CAROLINE MARTINS VIANA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO ITAUCARD S.A. (RECORRIDO) e outros Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0800688-84.2024.8.18.0009Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo: IONARA JOVINA BORGES GUEDES (RECORRIDO) Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 13Processo nº 0802247-96.2023.8.18.0143Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JOSE BRASILINO DOS SANTOS BISNETO (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 14Processo nº 0803095-63.2024.8.18.0009Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo: ACLETIS PEREIRA DA SILVA (RECORRIDO) Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 15Processo nº 0801694-41.2021.8.18.0136Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: OZIANE DOS SANTOS NEGREIROS (RECORRENTE) Polo passivo: F M FERREIRA DE SOUSA LTDA (RECORRIDO) Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0800297-51.2024.8.18.0132Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (RECORRENTE) Polo passivo: VALDEMAR RIBEIRO SOARES (RECORRIDO) Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 17Processo nº 0801245-10.2022.8.18.0149Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EQUATORIAL ENERGIA S/A (RECORRENTE) e outros Polo passivo: JUCELIA DE ALENCAR CARVALHO (RECORRIDO) Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 18Processo nº 0801102-44.2019.8.18.0046Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: DOMINGOS SOUSA DA SILVA (RECORRIDO) e outros Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0801102-41.2022.8.18.0013Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: LUIZ CARLOS DE SOUZA PERIANDRO (RECORRIDO) Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 20Processo nº 0800842-78.2022.8.18.0169Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ELIEL DAMASCENO FIGUEREDO (RECORRENTE) e outros Polo passivo: TELEFONICA BRASIL S.A. (RECORRIDO) e outros Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0800878-69.2024.8.18.0131Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: FRANCISCA VIEIRA DE ARAUJO (RECORRIDO) Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 22Processo nº 0801895-86.2020.8.18.0162Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JUNIOR (RECORRENTE) Polo passivo: FRANCISCO FERREIRA RAMOS (RECORRIDO) Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0000390-16.2017.8.18.0060Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (RECORRIDO) Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 24Processo nº 0800715-90.2021.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros Polo passivo: ABDENAGO JUNIOR DE SOUSA (RECORRIDO) e outros Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 25Processo nº 0800389-54.2019.8.18.0051Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: MARIA JOSE DA SILVA (REQUERENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 26Processo nº 0800164-43.2023.8.18.0132Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: NATIVA BATISTA DE FIGUEREDO (RECORRIDO) Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0750256-85.2024.8.18.0001Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: LUIZ GONZAGA AMORIM DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0800806-59.2024.8.18.0171Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (RECORRENTE) Polo passivo: JOSEFA DA CONCEICAO DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 29Processo nº 0801069-41.2024.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA (RECORRENTE) e outros Polo passivo: AILTON DOUGLAS DE ARAUJO LOBAO (RECORRIDO) Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 30Processo nº 0800992-88.2024.8.18.0169Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: CONDOMINIO ALDEBARAN VILLE (RECORRENTE) Polo passivo: SEBASTIAO FERREIRA DINIZ NETO (RECORRIDO) Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 31Processo nº 0800485-55.2021.8.18.0130Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO SAFRA S A (RECORRENTE) Polo passivo: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS PEREIRA (RECORRIDO) e outros Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 32Processo nº 0800201-10.2024.8.18.0076Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DAGMAR MOREIRA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 33Processo nº 0801079-50.2023.8.18.0146Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JULIANA MADEIRA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo: ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (RECORRIDO) e outros Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 34Processo nº 0801261-02.2024.8.18.0146Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: WILAME PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 35Processo nº 0000361-25.2015.8.18.0063Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO BONSUCESSO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: FRANCISCO MARTINS DO ESPIRITO SANTO (RECORRIDO) Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 36Processo nº 0800667-72.2021.8.18.0152Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. (RECORRENTE) Polo passivo: JOAO BORGES DA SILVA (RECORRIDO) Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0806259-18.2022.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: SANDRA MARIA DA SILVA HOLANDA (RECORRENTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 38Processo nº 0800442-49.2024.8.18.0119Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EBAZAR.COM.BR.
LTDA (RECORRENTE) Polo passivo: EDIANDRO ALVES BATISTA (RECORRIDO) Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 39Processo nº 0801027-84.2023.8.18.0136Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ROSANGELA MARIA SANTOS SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) e outros Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0800970-53.2020.8.18.0045Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: JULIO CESAR SOARES MONTE (RECORRIDO) Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 41Processo nº 0802685-05.2024.8.18.0009Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: YELTSIN RODOLFO DE SOUSA CRUZ (RECORRENTE) Polo passivo: DECOLAR.
COM LTDA. (RECORRIDO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 42Processo nº 0803917-59.2024.8.18.0136Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA GENECI MOREIRA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 43Processo nº 0804798-40.2024.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: ANTONIO FRANCISCO FERREIRA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 44Processo nº 0804274-78.2024.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA COSTA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 45Processo nº 0805451-77.2024.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES PINTO (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 46Processo nº 0800511-42.2024.8.18.0132Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ELIAS PEREIRA DE SANTANA (RECORRENTE) Polo passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 47Processo nº 0803720-07.2024.8.18.0136Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DE NAZARE ALMEIDA BRANDAO (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 48Processo nº 0803087-28.2023.8.18.0169Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: JOSE LUIZ FERREIRA CARDOSO (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0802921-37.2023.8.18.0026Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: RAIMUNDO FELIX DO MONTE NETO (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRIDO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0801347-28.2023.8.18.0042Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (REQUERENTE) Polo passivo: MARIA CLARA MATOS DA LUZ (REQUERENTE) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 52Processo nº 0801166-78.2024.8.18.0143Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS SABINO PEREIRA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 53Processo nº 0803704-92.2024.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA INEDA NASCIMENTO DE FREITAS (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 54Processo nº 0800684-33.2024.8.18.0143Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo: MANUEL FERNANDES DA COSTA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 55Processo nº 0801706-95.2023.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: DENILLE ALVES DE CASTRO MARTINS (RECORRENTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRIDO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 56Processo nº 0803277-56.2024.8.18.0136Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FRANCISCO WUELLITON BARBOSA DANTAS (RECORRENTE) Polo passivo: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 57Processo nº 0800936-50.2022.8.18.0064Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: ROZELIDIA DA SILVA RODRIGUES (REQUERENTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE BETANIA DO PIAUI (APELADO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 59Processo nº 0800181-64.2024.8.18.0061Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: DALVA SEBASTIAO DE CARVALHO (REQUERENTE) Polo passivo: Município de Miguel Alves (APELADO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 60Processo nº 0801384-28.2024.8.18.0169Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JOHN WILLAMS DE DEUS SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 61Processo nº 0803906-68.2023.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo: MANOEL FELIX PEREIRA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 62Processo nº 0801834-70.2024.8.18.0136Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A (RECORRENTE) Polo passivo: GILBERTO CARVALHO ROCHA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 63Processo nº 0803790-24.2024.8.18.0039Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JOSE MILTON SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 64Processo nº 0806304-23.2023.8.18.0026Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA (RECORRENTE) e outros Polo passivo: JOAO INACIO DE MOURA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 66Processo nº 0800289-93.2024.8.18.0061Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: LAIANE DA SILVA SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo: Município de Miguel Alves (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 67Processo nº 0801320-98.2024.8.18.0013Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ODETE FERREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: ANA CLAUDIA SOUSA E SILVA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 68Processo nº 0801095-38.2023.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo: LEOVEGILDO DA COSTA CARVALHO (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 69Processo nº 0800788-19.2022.8.18.0103Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RECORRENTE) Polo passivo: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 70Processo nº 0801216-19.2021.8.18.0076Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: MUNICÍPIO DE UNIÃO (REQUERENTE) Polo passivo: FABIANA ALVES DA SILVA (APELADO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 71Processo nº 0801287-67.2023.8.18.0135Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: MARILENE APARECIDA ALVES MONTEIRO (REQUERENTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI (APELADO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 72Processo nº 0800756-04.2020.8.18.0032Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: MUNICIPIO DE PICOS (REQUERENTE) Polo passivo: ADAILTON BEZERRA LEAL BORGES (APELADO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 73Processo nº 0800719-54.2018.8.18.0029Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS (REQUERENTE) Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES CARVALHO (REQUERENTE) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 74Processo nº 0021174-94.2017.8.18.0001Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ELIO CARLOS VIEIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0010593-86.2019.8.18.0118Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (RECORRENTE) e outros Polo passivo: JOAO BATISTA GOMES DE LIMA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 76Processo nº 0010596-41.2019.8.18.0118Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (RECORRENTE) e outros Polo passivo: VAGNER EVANGELISTA DE SOUSA REIS (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 77Processo nº 0802776-39.2023.8.18.0136Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EDSON SOUSA DE AGUIAR (RECORRENTE) Polo passivo: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 78Processo nº 0802408-10.2023.8.18.0078Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FRANCIEL DE MENESES ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 79Processo nº 0800499-95.2022.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE) Polo passivo: IZABETE DOS SANTOS LIMA (RECORRIDO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 80Processo nº 0026484-13.2019.8.18.0001Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE) e outros Polo passivo: MARTA MARIA SARAIVA TEIXEIRA (RECORRIDO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 81Processo nº 0800599-82.2022.8.18.0057Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo: IVONETE NUNES DE FIGUEIREDO (RECORRIDO) Terceiros: CLEICIVAN NUNES DE FIGUEIREDO (TESTEMUNHA), ELENI CAMILA DA CONCEIÇÃO FIGUEIREDO, (TESTEMUNHA), EDILBERTO LEAL DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 82Processo nº 0800933-76.2023.8.18.0059Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FRANCINETE DE SOUSA BRITO (RECORRENTE) Polo passivo: ARAGAO DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 83Processo nº 0801227-47.2022.8.18.0162Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA (RECORRENTE) Polo passivo: ANA CLARA CASTRO LIMA AGUIAR (RECORRIDO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 84Processo nº 0801917-56.2024.8.18.0146Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: GILBERTO VIEIRA DE MELO (RECORRENTE) Polo passivo: 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 85Processo nº 0802784-72.2024.8.18.0009Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo: ANTONIA JANIA SOARES DA SILVA ARAUJO (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 86Processo nº 0805223-38.2022.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: ANTONIA ZELIA FERREIRA COSTA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 87Processo nº 0800427-60.2024.8.18.0061Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO XAVIER (REQUERENTE) Polo passivo: Município de Miguel Alves (APELADO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 88Processo nº 0802681-14.2020.8.18.0136Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP (RECORRENTE) Polo passivo: PEDRO KEIJI TAKAISHI (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 89Processo nº 0801217-89.2024.8.18.0143Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRENTE) Polo passivo: VALDECI FERNANDES AVELINO (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 91Processo nº 0801783-57.2021.8.18.0009Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: RAFAEL RODRIGUES RAMALHO (RECORRENTE) e outros Polo passivo: JOSE EVANDRO SANTOS PEREIRA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 92Processo nº 0802522-59.2023.8.18.0009Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: GILFRAN FERRO CARVALHO (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 93Processo nº 0800974-40.2022.8.18.0136Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: VIDA MANSA SONHO LEVE LTDA (RECORRENTE) Polo passivo: LUISA CHRISDAYLA MACEDO SANTOS (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 94Processo nº 0800642-97.2023.8.18.0052Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI-PI - SINDSEMMA (RECORRIDO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 95Processo nº 0802547-46.2023.8.18.0050Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (RECORRENTE) Polo passivo: MARIA DOMINGAS DA SILVA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 96Processo nº 0804446-53.2022.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: ALEXANDRE DA CRUZ SOUSA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 97Processo nº 0000816-94.2017.8.18.0135Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: WANDERSON DIAS RIBEIRO (REQUERENTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 49Processo nº 0801179-04.2019.8.18.0030Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: LAURA BENTA DE SOUSA SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 58Processo nº 0801546-07.2022.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros Polo passivo: YAGO OLIVEIRA ARAUJO (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 65Processo nº 0800039-80.2024.8.18.0119Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: IAGO DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS (RECORRENTE) Polo passivo: MAILSON DA CUNHA SILVA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 90Processo nº 0032440-44.2018.8.18.0001Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (RECORRENTE) Polo passivo: THIAGO DA COSTA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 10 de junho de 2025. LIVIA CAVALCANTI DE SOUSA ARAUJO Secretária da Sessão -
29/05/2025 16:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/05/2025 16:30
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
13/05/2025 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 12/05/2025.
-
10/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
-
09/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:20
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
09/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/05/2025 12:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/04/2025 12:38
Conclusos para o Relator
-
16/04/2025 11:00
Recebidos os autos
-
16/04/2025 11:00
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 15:43
Baixa Definitiva
-
25/01/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
25/01/2023 15:43
Transitado em Julgado em 23/01/2023
-
25/01/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA em 23/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 13/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:49
Conhecido o recurso de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA - CPF: *58.***.*94-87 (RECORRENTE) e provido
-
16/11/2022 13:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/11/2022 14:55
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
03/11/2022 19:36
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2022 14:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/10/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:17
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
19/10/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 10:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/07/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 15:42
Recebidos os autos
-
29/03/2022 15:42
Conclusos para Conferência Inicial
-
29/03/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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