TJPI - 0000873-37.2016.8.18.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:30
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:30
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 11:30
Juntada de intimação
-
30/06/2025 10:14
Juntada de petição
-
27/06/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 12:08
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
-
27/06/2025 12:07
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:05
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
27/06/2025 04:13
Decorrido prazo de SIEGFRIED SPIELER em 26/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 15:10
Juntada de Petição de ciência
-
03/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0000873-37.2016.8.18.0042 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Adjudicação Compulsória] EMBARGANTE: SIEGFRIED SPIELER, JOSE ANCHIETA MARTINS ROSAL EMBARGADO: JOSE ANCHIETA MARTINS ROSAL, SIEGFRIED SPIELER DECISÃO TERMINATIVA Tratam-se de Embargos de Declaração interpostos por José Anchieta Martins Rosal nos quais contende com Siegfried Spieler, ora embargado, com fundamento no art. 1.022, II, do CPC, em face da decisão monocrática que converteu o feito em diligência e determino à Coordenadoria Judiciária que, pelos meios cabíveis, intimasse a parte Siegfried Spieler, para que, no prazo de 15(quinze) dias, apresentasse contrarrazões ao recurso de apelação interposto por José Anchieta Martins Rosal, id 17800019, de id. 21588045.
Para tanto, alega a embargante, em suma, que a decisão recorrida incorrera em contradição, pois não observou que o embargado já teria sido intimado para apresentar contrarrazões à apelação do embargante.
Desse modo, pede a procedência dos embargos e, assim, a reforma do decidido.
O embargado apresentou contrarrazões, nas quais propugnou pela rejeição dos aclaratórios. É o quanto basta relatar.
Decido.
Como asseverado, argumenta o embargante que a decisão objurgada teria incorrido em contradição ao determinar novamente a intimação da parte Siegfried Spieler a fim de apresentar contrarrazões a apelação do embargante.
Evidente é o equívoco da decisão objurgada, posto que há a contradição supramencionada, visto que o embargado já fora intimado para apresentar contrarrazões, conforme id. 17800029.
Considerando tal cenário, a situação apresentada nos autos revela ser necessário retificar a decisão embargada, com o intuito de torná-la sem efeito, pois o embargado já teve a oportunidade para apresentar contrarrazões.
Assim, é retificado o decidido, somente para se corrigir o vício da referida prolação judicial.
Ex positis e sendo o quanto necessário asseverar, dou provimento aos embargos, monocraticamente, a fim de reconhecer a contradição consistente na intimação do embargante, dando-lhe provimento, tornando sem efeito a decisão embargada de id. 21588045.
Intimem-se ambas as partes, Jose Anchieta Martins Rosal, ora embargante, e, Siegfried Spieler, ora embargado, para se manifestarem sobre o julgamento dos aclaratórios no prazo legal.
Cumpra-se.
Des.
João Gabriel Furtado Baptista Relator -
01/06/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 21:16
Conhecido o recurso de JOSE ANCHIETA MARTINS ROSAL - CPF: *97.***.*20-53 (EMBARGANTE) e provido
-
30/04/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 00:05
Decorrido prazo de SIEGFRIED SPIELER em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 22:44
Juntada de manifestação
-
12/02/2025 03:03
Decorrido prazo de SIEGFRIED SPIELER em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 13:57
Expedição de intimação.
-
28/01/2025 13:54
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
10/01/2025 08:49
Determinada diligência
-
18/12/2024 18:40
Juntada de petição
-
11/12/2024 12:44
Conclusos para o Relator
-
11/12/2024 12:43
Decorrido prazo de THIAGO BATISTA BARBOSA em 30/09/2024 23:59.
-
11/12/2024 12:38
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA MARTINS ROSAL em 23/10/2024 23:59.
-
10/12/2024 15:42
Expedição de intimação.
-
06/12/2024 17:07
Determinada diligência
-
31/10/2024 19:44
Conclusos para o Relator
-
16/10/2024 02:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/10/2024 10:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/10/2024 10:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/10/2024 10:25
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2024 09:20 Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
-
21/09/2024 11:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/09/2024 11:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/09/2024 03:33
Decorrido prazo de SIEGFRIED SPIELER em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 03:33
Decorrido prazo de JEFFERSON ELIAS PEREIRA DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 08:21
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 09:20 Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
-
02/09/2024 08:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/09/2024 06:42
Determinada diligência
-
29/07/2024 21:51
Conclusos para o Relator
-
20/07/2024 03:08
Decorrido prazo de SIEGFRIED SPIELER em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 03:05
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA MARTINS ROSAL em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 19/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 19:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/06/2024 12:50
Recebidos os autos
-
10/06/2024 12:50
Conclusos para Conferência Inicial
-
10/06/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800009-02.2022.8.18.0059
Regina Celia Santos da Silva
Banco C6 Consignado S/A
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/01/2022 08:20
Processo nº 0837655-60.2023.8.18.0140
Rosemary Ribeiro de Sousa Lima
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 15:33
Processo nº 0837655-60.2023.8.18.0140
Rosemary Ribeiro de Sousa Lima
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/04/2025 11:02
Processo nº 0829691-45.2025.8.18.0140
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Rosinalva Carreira Moreira
Advogado: Rafael da Silva Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/05/2025 09:38
Processo nº 0026217-90.2011.8.18.0140
Congregacao Crista No Brasil
Lourival Lira Parente
Advogado: Jacqueline Pierre Nunes Pereira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/07/2011 12:55