TJPI - 0806236-56.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:45
Recebidos os autos
-
09/07/2025 11:45
Conclusos para Conferência Inicial
-
09/07/2025 11:45
Distribuído por sorteio
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806236-56.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ELVIS FRANCIS DE SOUSA NASCIMENTO REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por EQUATORIAL PIAUÍ, com fundamento no art. 1.022 do CPC, em face da sentença que julgou procedente o pedido inicial.
A embargante alega, em síntese, que "esta embargante provou na contestação que os débitos eram devidos, que desde 2007 a parte autora possuía vínculo com a requerida." Porém em tal argumento não se verifica a ocorrência de omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, uma vez que todas as questões levantadas foram devidamente enfrentadas na sentença, ainda que de forma implícita ou contrária à pretensão da parte.
Ressalte-se que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, nem se configuram como sucedâneo recursal adequado para a reforma da decisão, conforme reiterada jurisprudência do STJ.
Assim, os embargos opostos traduzem mera inconformidade da parte com o resultado do julgamento, o que deve ser veiculado pelas vias recursais próprias.
Ante o exposto, conheço os presentes embargos de declaração pois tempestivos e nego-lhes provimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800666-06.2025.8.18.0069
Maria das Gracas da Conceicao
Banco Bradesco
Advogado: Carla Thalya Marques Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/04/2025 13:41
Processo nº 0800666-06.2025.8.18.0069
Maria das Gracas da Conceicao
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/06/2025 17:14
Processo nº 0826970-33.2019.8.18.0140
Antonio Clene Seres Costa Lima
Estado do Piaui
Advogado: Renato Coelho de Farias
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/09/2019 12:55
Processo nº 0800760-84.2024.8.18.0037
Maria Eunice Ribeiro
Previsul Distribuidora Nacional de Previ...
Advogado: Claubernards Barbosa Bonfim
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/03/2024 18:07
Processo nº 0800580-45.2019.8.18.0069
Luzimar Luisa Ferreira da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Francisco das Chagas Jordan Teixeira Roc...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/12/2019 07:09