TJPI - 0806236-56.2022.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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09/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 05:29
Decorrido prazo de ELVIS FRANCIS DE SOUSA NASCIMENTO em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 21:43
Juntada de Petição de apelação
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09/06/2025 08:09
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806236-56.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ELVIS FRANCIS DE SOUSA NASCIMENTO REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por EQUATORIAL PIAUÍ, com fundamento no art. 1.022 do CPC, em face da sentença que julgou procedente o pedido inicial.
A embargante alega, em síntese, que "esta embargante provou na contestação que os débitos eram devidos, que desde 2007 a parte autora possuía vínculo com a requerida." Porém em tal argumento não se verifica a ocorrência de omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, uma vez que todas as questões levantadas foram devidamente enfrentadas na sentença, ainda que de forma implícita ou contrária à pretensão da parte.
Ressalte-se que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, nem se configuram como sucedâneo recursal adequado para a reforma da decisão, conforme reiterada jurisprudência do STJ.
Assim, os embargos opostos traduzem mera inconformidade da parte com o resultado do julgamento, o que deve ser veiculado pelas vias recursais próprias.
Ante o exposto, conheço os presentes embargos de declaração pois tempestivos e nego-lhes provimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
05/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/02/2025 14:11
Conclusos para decisão
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27/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:11
Juntada de Certidão
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03/12/2024 03:34
Decorrido prazo de ELVIS FRANCIS DE SOUSA NASCIMENTO em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 11:16
Juntada de Certidão
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22/10/2024 03:16
Decorrido prazo de ELVIS FRANCIS DE SOUSA NASCIMENTO em 21/10/2024 23:59.
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10/10/2024 03:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 21:20
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2023 11:56
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 11:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/10/2023 09:30 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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09/10/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 12:22
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 06:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 10:28
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 15:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/10/2023 09:30 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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31/05/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/03/2023 01:35
Decorrido prazo de ELVIS FRANCIS DE SOUSA NASCIMENTO em 01/03/2023 23:59.
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16/02/2023 08:59
Conclusos para decisão
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16/02/2023 08:58
Juntada de Certidão
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15/02/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 13:04
Decorrido prazo de ELVIS FRANCIS DE SOUSA NASCIMENTO em 06/06/2022 23:59.
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20/05/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 08:59
Conclusos para decisão
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10/05/2022 08:59
Juntada de Certidão
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09/05/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 15:30
Juntada de Certidão
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03/05/2022 16:45
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2022 16:44
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 11:50
Juntada de Petição de termo de audiência
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10/03/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 12:08
Audiência Conciliação designada para 11/04/2022 11:00 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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22/02/2022 08:59
Outras Decisões
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20/02/2022 07:39
Conclusos para decisão
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20/02/2022 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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