TJPI - 0806368-79.2023.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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22/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 02:47
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 05:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806368-79.2023.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: RUHANY CAROLINE DE LIMA MAGALHAES MELO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
TERESINA, 2 de julho de 2025.
LEONARDO LIMA PEREIRA 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:41
Juntada de Petição de apelação
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09/06/2025 08:05
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806368-79.2023.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: RUHANY CAROLINE DE LIMA MAGALHAES MELO SENTENÇA Cuida-se de Ação Monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de RUHANY CAROLINE DE LIMA MAGALHAES MELO, visando a constituição do mandado monitório em título executivo em relação ao quantum de R$468.221,89 (quatrocentos e sessenta e oito mil, duzentos e vinte e um reais, e oitenta e nove centavos).
Citado, a requerida não pagou o débito e não ofereceu embargos. É sucinto o relato.
Decido.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344, CPC), mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$468.221,89 (quatrocentos e sessenta e oito mil, duzentos e vinte e um reais, e oitenta e nove centavos), acrescida de correção monetária e juros na forma do contrato.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, data e assinatura registradas digitalmente Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
05/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:40
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 03:09
Decorrido prazo de RUHANY CAROLINE DE LIMA MAGALHAES MELO em 10/10/2024 23:59.
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21/09/2024 05:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2024 05:28
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2024 07:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2024 23:59.
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01/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:44
Outras Decisões
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18/01/2024 08:47
Conclusos para despacho
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18/01/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 05:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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19/08/2023 15:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/08/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 10:52
Conclusos para despacho
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22/05/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 19:35
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2023 23:59.
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20/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 14:34
Juntada de Petição de procuração
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27/02/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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