TJPI - 0800617-08.2023.8.18.0142
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Batalha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:13
Decorrido prazo de WALISON SOUSA REGO em 03/07/2025 23:59.
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23/06/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 07:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES FILHO em 13/06/2025 23:59.
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16/06/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 12:29
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 18:41
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 06:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede DA COMARCA DE BATALHA Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800617-08.2023.8.18.0142 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Perturbação do trabalho ou do sossego alheios] AUTORIDADE: DELEGACIA DE BATALHA AUTOR DO FATO: WALISON SOUSA REGO, FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES FILHO SENTENÇA Trata-se de TCO instaurado em face de WALISON SOUSA RÊGO e FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES FILHO, para apuração da(s) infração(ões) penal(is) prevista(s) nos art. 42, da Lei nº 3.688/1941, tendo o MP pugnado pela designação de AUDIÊNCIA PRELIMINAR e oferecendo proposta de transação penal, nos moldes do art. 76, da Lei nº 9.099/95.
Realizada audiência preliminar, fora firmada transação penal com o autor do fato, consubstanciada no pagamento de prestações pecuniárias (ID – 56020542).
Em sucessivo, consta informação que WALISON SOUSA RÊGO cumpriu integralmente os termos do acordo (ID – 74977786).
Ao passo em que não há comprovação de cumprimento por parte do coautor.
Remetidos os autos ao MPE, manifestou-se pela extinção da punibilidade da agente WALISON SOUSA RÊGO (ID – 75981791) e pela intimação de FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES FILHO, para que cumpra o acordo ou justifique o descumprimento. É o que cumpria relatar.
Decido.
Assim, infere-se dos autos o cumprimento integral do acordo de transação penal pelo autor do fato WALISON SOUSA RÊGO.
Ante o exposto, evidenciado o cumprimento integral das obrigações assumidas no acordo de transação penal, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de WALISON SOUSA RÊGO, na forma do art. 76, §4°, da Lei n. 9.099/95.
Considerando que ainda não houve destinação da prestação pecuniária em depósito, determino que o feito aguarde em secretaria a definição quanto a destinação dos valores.
DETERMINO o prosseguimento do feito em relação a FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES FILHO.
E, por consquência, DETERMINO a intimação pessoal do referido autor, para que, no prazo de 15 dias, cumpra o acordo ou justifique o descumprimento P.R.I.
Cumpra-se.
BATALHA-PI, 29 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Batalha Sede -
01/06/2025 21:36
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 21:36
Expedição de Mandado.
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01/06/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 21:51
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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20/05/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:20
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2025 20:07
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação
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15/01/2025 17:19
Juntada de Petição de documentos
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15/01/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação
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24/12/2024 16:07
Juntada de Petição de comprovante
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12/11/2024 13:20
Início do Cumprimento da Transação Penal
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08/11/2024 13:02
Juntada de Petição de comprovante
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28/10/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 13:31
Início do Cumprimento da Transação Penal
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02/05/2024 10:08
Juntada de Petição de comprovante
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22/04/2024 13:53
Audiência Preliminar realizada para 18/04/2024 09:45 JECC Batalha Sede.
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22/04/2024 13:53
Homologada a Transação Penal
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18/04/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 08:43
Apensado ao processo 0800111-95.2024.8.18.0142
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11/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 10:05
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 16:39
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 16:34
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2024 05:06
Decorrido prazo de WALISON SOUSA REGO em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2024 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2024 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 09:42
Audiência Preliminar designada para 18/04/2024 09:45 JECC Batalha Sede.
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26/01/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 09:13
Conclusos para despacho
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25/01/2024 21:05
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 09:44
Juntada de Petição de procuração
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17/11/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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