TJPI - 0803376-24.2018.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 03:01
Decorrido prazo de GUSTAVO NOLETO SANTOS em 02/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 16:33
Juntada de manifestação
-
09/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0803376-24.2018.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Franquia] APELANTE: SOBRANCELHAS DESIGN PARTICIPACOES EIRELI - ME APELADO: GUSTAVO NOLETO SANTOS DECISÃO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por SOBRANCELHAS DESIGN PARTICIPAÇÕES LTDA em face de sentença proferida nos autos da AÇAO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ( Processo nº 0803376-24.2018.8.18.0140) movida por GUSTAVO NOLETO SANTOS, na qual, o magistrado julgou procedente os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
A decisão de admissibilidade da apelação, constante no id 20705911, recebeu o recurso apenas no efeito devolutivo, sob o fundamento de que a tutela de urgência deferida em sentença versava sobre descontos em contrato de empréstimo consignado, o que não reflete a realidade fática dos autos.
Apesar de a parte apelada, GUSTAVO NOLETO SANTOS, ter suscitado a inadequação da referida decisão por meio de manifestação ( Id 22261316), e não pela via recursal apropriada, entendo que deve ser reconhecida, de ofício, o equívoco constante na decisão de admissibilidade do recurso.
Dessa forma, preenchidos os pressuposto de admissibilidade recursal, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos da regra geral prevista no artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Dispensado parecer do Ministério Público Superior.
No mesmo ato, considerando a apresentação de contrarrazões recursais pelo apelado, em que foram suscitadas questões preliminares, intime-se a parte apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação específica acerca das preliminares arguídas.
Intime-se.
Após, retornem-me os autos para julgamento.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
05/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
31/01/2025 12:53
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 00:57
Decorrido prazo de SOBRANCELHAS DESIGN PARTICIPACOES EIRELI - ME em 30/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 16:32
Juntada de manifestação
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27/11/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 18:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/08/2024 13:11
Conclusos para o relator
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29/08/2024 13:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/08/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
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28/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
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20/08/2024 10:26
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/07/2024 23:18
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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30/07/2024 12:38
Recebidos os autos
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30/07/2024 12:38
Conclusos para Conferência Inicial
-
30/07/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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