TJPI - 0800888-13.2020.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:51
Decorrido prazo de VITURINO FRANCISCO DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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22/06/2025 06:16
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA BACELAR ROSA em 18/06/2025 23:59.
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22/06/2025 06:16
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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22/06/2025 06:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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22/06/2025 06:16
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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22/06/2025 06:16
Decorrido prazo de ALBINO ANTONIO DE SOUSA em 18/06/2025 23:59.
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22/06/2025 06:16
Decorrido prazo de ARISTIDES DE OLIVEIRA BACELAR em 18/06/2025 23:59.
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22/06/2025 06:16
Decorrido prazo de TADEU FRANCISCO DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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22/06/2025 06:16
Decorrido prazo de PEDRO DE OLIVEIRA BACELAR em 18/06/2025 23:59.
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22/06/2025 06:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA FRANCISCA DE JESUS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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22/06/2025 06:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA BACELAR em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 06:08
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800888-13.2020.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Declaração de Ausência] AUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS, ARISTIDES DE OLIVEIRA BACELAR, PEDRO DE OLIVEIRA BACELAR, ANTONIO DE OLIVEIRA BACELAR, MARIA FRANCISCA BACELAR ROSA, TADEU FRANCISCO DOS SANTOS, RAIMUNDA FRANCISCA DE JESUS SANTOS, VITURINO FRANCISCO DOS SANTOS, ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS, JOAO FRANCISCO DOS SANTOS, ALBINO ANTONIO DE SOUSA DESPACHO Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Declaração de Ausência cumulada com pedido de Morte Presumida, ajuizada por Francisco dos Santos e demais coautores, sobrinhos e herdeiros por representação de Ananias Francisco dos Santos, que teria desaparecido em meados do ano de 1944, sem deixar notícia ou qualquer meio de contato.
A petição inicial veio acompanhada de documentos comprobatórios da tentativa de localização do desaparecido, registros de busca administrativa, certidões de óbito dos familiares diretos, documentos pessoais dos autores, formal de partilha do genitor do desaparecido (Romão Francisco dos Santos), declarações de hipossuficiência, e pedido de justiça gratuita.
Verifica-se dos autos que foram realizadas diligências junto ao INSS, cartórios de registro de imóveis e outras fontes oficiais, sem localização do paradeiro do ausente, nem indício de descendentes ou cônjuge sobrevivente.
Há manifesta exaustão dos meios razoáveis de busca, como determina o art. 26 do Código Civil.
O Ministério Público manifestou-se nos autos, pugnando pela realização de diligências adicionais e, após o cumprimento destas, não foram apresentados novos elementos que obstassem o prosseguimento do feito.
Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento do processo: I.
Questões processuais pendentes A petição inicial está formalmente regular; A competência é desta Vara, por tratar-se de questão de direito das sucessões com impacto patrimonial local; Os autores estão legitimados nos termos dos arts. 1.829 e 1.851 do Código Civil; Os documentos anexos, inclusive as certidões de óbito e declarações, são suficientes para instrução do feito; Não foram apresentadas preliminares processuais pendentes de análise.
II.
Pontos controvertidos Fixa-se como ponto principal de controvérsia a comprovação da ausência prolongada de Ananias Francisco dos Santos, sem que tenha deixado sucessores diretos, autorizando, portanto, a declaração de sua morte presumida para fins sucessórios.
III.
Providências Diante da ausência de manifestação de parte contrária e da suficiência da prova documental: Intime-se os autores para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem eventual interesse na produção de prova oral ou requerimento final; Após, conclusos para sentença.
Cumpra-se.
DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
09/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 09:48
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
27/03/2024 21:42
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 21:42
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA BACELAR em 29/02/2024 23:59.
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02/03/2024 03:32
Decorrido prazo de RAIMUNDA FRANCISCA DE JESUS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA BACELAR ROSA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de VITURINO FRANCISCO DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ALBINO ANTONIO DE SOUSA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de TADEU FRANCISCO DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ARISTIDES DE OLIVEIRA BACELAR em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de PEDRO DE OLIVEIRA BACELAR em 29/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO VALENTIM em 20/02/2024 23:59.
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26/01/2024 06:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2024 06:10
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2024 13:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/10/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
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25/01/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 10:32
Expedição de Edital.
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24/01/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:33
Outras Decisões
-
22/01/2024 11:33
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
19/01/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 03:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 03:43
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
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27/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
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27/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ARISTIDES DE OLIVEIRA BACELAR em 23/11/2023 23:59.
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27/11/2023 03:43
Decorrido prazo de TADEU FRANCISCO DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
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27/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ALBINO ANTONIO DE SOUSA em 23/11/2023 23:59.
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27/11/2023 03:43
Decorrido prazo de PEDRO DE OLIVEIRA BACELAR em 23/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA BACELAR em 23/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 03:43
Decorrido prazo de RAIMUNDA FRANCISCA DE JESUS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
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27/11/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA BACELAR ROSA em 23/11/2023 23:59.
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27/11/2023 03:43
Decorrido prazo de VITURINO FRANCISCO DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
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17/11/2023 04:01
Decorrido prazo de CARTORIO UNICO DE DEMERVAL LOBAO - PI em 09/11/2023 23:59.
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18/10/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/10/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 09:25
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/10/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 20:59
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
04/09/2023 01:20
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
14/07/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 13:03
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 05:35
Decorrido prazo de INSS em 22/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 09:35
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 08:22
Juntada de Certidão
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01/06/2022 12:55
Expedição de Ofício.
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01/06/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 11:50
Expedição de .
-
29/04/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2021 09:49
Juntada de Certidão
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15/12/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 08:58
Conclusos para despacho
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19/10/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 08:58
Juntada de Certidão
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19/10/2021 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS em 18/10/2021 23:59.
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29/09/2021 09:55
Juntada de Certidão
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21/09/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 10:20
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 10:09
Juntada de Certidão
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27/08/2021 10:36
Juntada de Certidão
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27/08/2021 10:32
Desentranhado o documento
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27/08/2021 10:31
Juntada de Certidão
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27/08/2021 10:30
Juntada de Certidão
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26/08/2021 11:03
Juntada de Ofício
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24/08/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 09:01
Conclusos para despacho
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08/07/2021 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 11:35
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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