STJ - 0000755-40.2013.8.16.0004
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2022 15:21
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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27/05/2022 15:21
Transitado em Julgado em 27/05/2022
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05/05/2022 18:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 375136/2022
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05/05/2022 18:27
Protocolizada Petição 375136/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 05/05/2022
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05/05/2022 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/05/2022
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04/05/2022 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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04/05/2022 17:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 05/05/2022
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04/05/2022 17:30
Conheço do agravo de TIM S A para não conhecer do Recurso Especial
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07/03/2022 15:03
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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07/03/2022 15:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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11/02/2022 14:47
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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04/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0000755-40.2013.8.16.0004/4 Recurso: 0000755-40.2013.8.16.0004 AResp 4 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Multas e demais Sanções Agravante(s): TIM S/A Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 02 de fevereiro de 2022. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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