TJPI - 0800252-80.2025.8.18.0142
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2025 09:36
Baixa Definitiva
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22/06/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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22/06/2025 09:35
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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03/06/2025 19:25
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 06:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede DA COMARCA DE BATALHA Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800252-80.2025.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Serviços Profissionais] AUTOR: ANTONIA PEREIRA DA SILVA MACEDO REU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA SENTENÇA Trata-se de demanda envolvendo as partes em epígrafe.
A parte autora objetiva a normalização do abastecimento de água em seu imóvel. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita.
Os fatos alinhados na inicial dos presentes autos guardam absoluta correspondência com os do Processo de nº 0800221-75.2025.8.18.0040.
No aludido processo, constam as mesmas partes, fatos e pedidos.
Portanto, observa-se aqui a ocorrência de litispendência.
Tendo em vista que a presente ação se trata de mera repetição daquela de nº 0800221-75.2025.8.18.0040, visto que entre as duas demandas há identidade de pedido, de partes e de causa de pedir, o único caminho a seguir é o da extinção do processo pelo reconhecimento da litispendência.
Por tudo isso, extingo o processo sem julgamento do mérito, o que faço a teor do art. 485, V, do CPC.
Isento de Custas e honorários, face a gratuidade deferida.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
BATALHA-PI, 16 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Batalha Sede -
01/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:06
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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16/05/2025 09:49
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/07/2025 08:30 JECC Batalha Sede.
-
16/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 23:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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15/05/2025 12:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/07/2025 08:30 JECC Batalha Sede.
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15/05/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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