TJPR - 0032693-42.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2022 15:21
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2022 10:59
Recebidos os autos
-
22/07/2022 10:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/07/2022 14:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/06/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
01/06/2022 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2022 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 17:40
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
02/05/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
26/04/2022 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
19/04/2022 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/04/2022 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 11:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/03/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
08/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 13:46
Recebidos os autos
-
04/02/2022 13:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2022
-
04/02/2022 13:46
Baixa Definitiva
-
04/02/2022 00:59
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
13/12/2021 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 17:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 12:37
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/11/2021 13:24
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
29/10/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
17/10/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 19:44
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/11/2021 00:00 ATÉ 26/11/2021 23:59
-
06/10/2021 19:18
Pedido de inclusão em pauta
-
06/10/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 13:35
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/10/2021 13:35
Recebidos os autos
-
05/10/2021 13:35
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/10/2021 13:35
Distribuído por sorteio
-
05/10/2021 13:17
Recebido pelo Distribuidor
-
05/10/2021 11:24
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 11:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/10/2021 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2021 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/09/2021 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Mantenho a decisão apelada por seus próprios fundamentos. Cite-se o réu para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, nos moldes do artigo 331, §1º, do CPC (diligência do juízo).
Após, havendo ou não manifestação, certifique-se e remetam-se ao grau superior.
Int.
Dil.
Nec.
Londrina, 31 de agosto de 2021.
João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto -
01/09/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/09/2021 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 01:04
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
30/08/2021 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/08/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 19:58
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
26/07/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
Dispõe o art. 654, do CPC, in verbis: “Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. § 2º O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.” Vê-se que, em regra, o instrumento de mandato pode ser outorgado por pessoa capaz sob a forma particular e prescinde de reconhecimento de firma, salvo se exigida por terceiro.
A vertente demanda versa sobre inexistência/invalidade de empréstimo consignado cuja celebração é atribuída ao autor, idoso.
Embora tal circunstância, por si só, não comprometa a capacidade civil da esfera promovente, penso que peculiaridades do caso em apreço impõem a adoção de cautelas especiais.
Ora, nos autos 0003745-55.2019.8.16.7000, em trâmite junto à Corregedoria-Geral de Justiça do Eg.
TJPR, apura-se possível fraude perpetrada pelo procurador da esfera autora.
A não perder de vista, ainda, que, aparentemente, pode ter havido adulteração da procuração apresentada no ev. 1.2, eis que diversos de seus trechos estão grafados de forma diferente e desalinhados, a indicar sobreposição de documentos para impressão/fotocópia.
Com efeito, assinalo à parte autora prazo de 05 dias para regularizar sua representação processual, juntando instrumento de mandato atualizado e com firma reconhecida, sob as penas da lei.
Int.
Dil. nec.
Londrina, 2 de julho de 2021.
João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto -
07/07/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 16:23
Recebidos os autos
-
30/06/2021 16:23
Distribuído por sorteio
-
29/06/2021 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2021 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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