TJPI - 0802081-22.2022.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2025 02:23
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 14:25
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802081-22.2022.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição, Compromisso] INTERESSADO: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO LTDA - EPP INTERESSADO: FABIANA THAIS ALMEIDA DE MELO SENTENÇA Trata-se de pleito de homologação de acordo extrajudicial.
Dispõe o art. 22, § único da Lei 9.099/95: “obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo”.
No entanto, o Magistrado não está obrigado a homologar o acordo em sua integralidade se este não estiver dentro dos limites traçados pela Lei ou mesmo não sejam razoáveis.
A cláusula terceira da avença prevê o pagamento de "honorários advocatícios" em caso de inadimplemento, no entanto a previsão genérica quanto à responsabilidade do inadimplente pelo pagamento de honorários, sejam nomeados como honorários de cobrança e/ou taxa de cobrança, revela-se como cláusula abusiva, pois não pode o exequente repassar os custos inerentes a sua atividade para terceiros.
Na prática, tal cobrança equivaleria ao pagamento de honorários sucumbenciais, que são incabíveis nesta instância desta justiça especial (art. 55, Lei 9.099), o que poderia caracterizar tentativa de burlar o mandamento legal.
Tendo em vista estar em desacordo com o referido dispositivo legal, deixo de homologar a aplicação das "honorários advocatícios" em caso de inadimplemento.
Quanto à demais cláusulas, impõe-se assim diante da vontade das partes que o acordo firmado seja homologado e tenha nos termos da lei eficácia de titulo executivo judicial.
Homologo em parte o acordo informado pelas partes nestes autos, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para todos os fins e efeitos, devendo, em caso de atraso em qualquer das parcelas, ser aplicado juros de 1,0% a.m e atualização monetária desde a data imediatamente posterior ao vencimento da primeira parcela em atraso, além de multa de 2% por mora.
Arquive-se, enquanto perdura o prazo estipulado pelas partes para cumprimento do acordo, sem prejuízo de desarquivamento acaso não cumprimento os seus termos.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 -
27/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/06/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:34
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802081-22.2022.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Agência e Distribuição, Compromisso] INTERESSADO: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO LTDA - EPPINTERESSADO: FABIANA THAIS ALMEIDA DE MELO DESPACHO Tendo em vista que a intimação para pagamento voluntário deve ser feita por carta com aviso de recebimento diretamente à parte, nos termos do art. 513, §2º, II do CPC, torno sem efeito o ato de id 74472003, pelo que determino a realização de nova intimação para pagamento, diretamente a requerida, por AR.
Teresina, datado eletronicamente.
Dr.
João Henrique Sousa Gomes Juiz de Direito -
06/06/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802081-22.2022.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Agência e Distribuição, Compromisso] INTERESSADO: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO LTDA - EPP INTERESSADO: FABIANA THAIS ALMEIDA DE MELO ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID nº 75096113.
TERESINA, 7 de maio de 2025.
Bel.
HALNEIK ALVES DE ALENCAR JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
05/06/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:54
Conta Atualizada
-
08/04/2025 11:32
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2025 11:31
Processo Reativado
-
08/04/2025 11:31
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 14:48
Baixa Definitiva
-
06/10/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/10/2023 15:27
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 05:56
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO LTDA - EPP em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 08:47
Desentranhado o documento
-
14/08/2023 08:47
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 11:21
Expedição de Informações.
-
16/06/2023 16:34
Conta Atualizada
-
29/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:36
Outras Decisões
-
24/03/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 11:41
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2023 10:30 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
17/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/02/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 12:46
Conta Atualizada
-
27/01/2023 12:37
Audiência Conciliação designada para 24/03/2023 10:30 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
25/01/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 11:42
Outras Decisões
-
25/01/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 20:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000496-83.2013.8.18.0038
Maria Batista da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Mauricio da Silva Vieira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/11/2013 11:24
Processo nº 0800547-43.2025.8.18.0102
Veronica de Assis
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/05/2025 08:59
Processo nº 0800804-71.2022.8.18.0038
Graciliano Souza Queiroz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/07/2022 09:51
Processo nº 0800804-71.2022.8.18.0038
Banco Bradesco S.A.
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/11/2024 13:21
Processo nº 0000834-69.2019.8.18.0063
Banco Bradesco
Elbeto Alves Soares
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/07/2019 11:46