TJPI - 0801851-14.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:22
Baixa Definitiva
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30/06/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 01:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/06/2025 07:37
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 07:36
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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07/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0801851-14.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Compromisso] AUTOR(A): FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A RÉU(S): IARA MARIA COSTA DOS SANTOS e outros (2) SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Diante do acordo realizado pelas partes, resolvo HOMOLOGAR a manifestação de vontade para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no § 1.º do art. 22 da Lei n.º 9.099/1995.
Determino, pois, a EXTINÇÃO do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Caso haja(m) depósito(s) judicial(is) vinculado(s) ao cumprimento da avença, autorizo desde logo a expedição de Alvará(s) Judicial(is).
Publicação e registro pelo sistema PJe.
De acordo com o art. 41 da Lei 9099/95, não se trata de sentença passível de recurso, motivo pelo qual o trânsito em julgado se dá na data do registro junto ao PJE.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
05/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:18
Homologada a Transação
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02/06/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/06/2025 11:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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02/06/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/06/2025 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/06/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/06/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/06/2025 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2025 03:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2025 11:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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16/04/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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