TJPI - 0800065-27.2025.8.18.0060
1ª instância - Vara Unica de Luzilandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:58
Decorrido prazo de INSS em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:06
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 06:08
Publicado Citação em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des.
Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0800065-27.2025.8.18.0060 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: REISILENE DA SILVA OLIVEIRAREU: INSS DESPACHO Trata-se de ação previdenciária que tramita nesta comarca entre as partes acima indicadas, todas devidamente qualificadas, na qual o(a) autor(a) pleiteia a CONCESSÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE RURAL.
Inicialmente, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL e defiro o benefício da gratuidade de justiça, por entender que, neste momento processual, estão preenchidos os requisitos legalmente exigidos (art. 98 do CPC).
Indo adiante, uma vez que é permitido ao juiz adequar o procedimento, determinando a prática dos atos processuais na forma que melhor se ajuste aos fins do processo e de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional, deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, ressalvada a possibilidade de designação posterior se as circunstâncias concretas dos autos a indicarem como melhor medida para solução do litígio.
Nos termos do art. 335 e seguintes do CPC, CITE-SE O INSS, dando-lhe ciência da presente ação e para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, alegando toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, sob pena de revelia.
Consigne-se na citação que a parte requerida, querendo, poderá apresentar, por escrito, proposta de transação para resolução consensual do litígio, hipótese em que a parte requerente, por ato ordinatório, deve ser intimada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que o silêncio configurará rejeição da proposta.
Após, apresentado contestação, intime-se o(a) autor(a) para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo, retornem-me os autos para prolação de eventual decisão de saneamento e designação de audiência de conciliação e instrução.
Intimem-se as partes.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
LUZILÂNDIA-PI, 31 de maio de 2025.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luzilândia -
31/05/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 23:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REISILENE DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *81.***.*05-30 (AUTOR).
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31/05/2025 23:18
Determinada a citação de INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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27/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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