TJPI - 0800345-39.2022.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 06:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 06:26
Decorrido prazo de PAULA HAECKEL TIMES DE CARVALHO ALMEIDA GOMES em 02/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 06:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 06:26
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 06:49
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800345-39.2022.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: ANTONIA ARLINDA ALVES BACELAR REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA e outros DECISÃO P Intimem-se as partes para,no prazo legal, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15).
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Diligencie-se.
DEMERVAL LOBãO-PI, 4 de abril de 2025.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
05/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:36
Outras Decisões
-
14/05/2024 21:46
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 21:44
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 22:12
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 09:14
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
-
25/09/2023 16:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/09/2023 16:06
Juntada de Petição de documentos
-
10/08/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 02:02
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 27/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 20:12
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 03:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 10:45
Audiência Conciliação designada para 26/09/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
-
30/11/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801645-13.2022.8.18.0088
Maria Lucia dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Brenno Muniz Pereira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/05/2022 13:15
Processo nº 0803215-27.2021.8.18.0037
Banco Bradesco
Gilinete Ferreira Vilarinho Silva
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/08/2023 16:25
Processo nº 0803215-27.2021.8.18.0037
Gilinete Ferreira Vilarinho Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose de Ribamar Neves de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/07/2021 22:31
Processo nº 0804632-86.2021.8.18.0078
Ministerio Publico Estadual
Paulo Henrique Pedrosa
Advogado: Rolandia Gomes Barros
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/12/2021 17:48
Processo nº 0805013-39.2020.8.18.0140
Maria das Gracas Silva
Banco Pan
Advogado: Maura Pereira de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/02/2020 13:37