TJPR - 0001000-38.2021.8.16.0047
1ª instância - Assai - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/09/2024 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/09/2024 14:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/09/2024 14:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/09/2024
-
11/09/2024 14:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/09/2024
-
11/09/2024 14:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/09/2024
-
20/08/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/08/2024 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
28/07/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2024 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 17:31
Homologada a Transação
-
25/06/2024 15:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
25/06/2024 01:03
DECORRIDO PRAZO DE PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
10/06/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2024 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2024 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2024 13:27
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:27
Juntada de CUSTAS
-
23/05/2024 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2024 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2024 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2024 12:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/05/2024
-
20/05/2024 14:37
Baixa Definitiva
-
20/05/2024 14:37
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
20/05/2024 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
02/05/2024 13:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/05/2024 13:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/04/2024 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
30/04/2024 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
29/04/2024 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2024 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 15:01
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/04/2024 14:37
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
20/03/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2024 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2024 19:27
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/04/2024 00:00 ATÉ 12/04/2024 23:59
-
05/03/2024 15:37
Pedido de inclusão em pauta
-
05/03/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/02/2024 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2024 15:08
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
16/02/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 13:25
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/02/2024 00:00 ATÉ 01/03/2024 23:59
-
05/02/2024 13:25
DELIBERADO EM SESSÃO - PEDIDO DE VISTA
-
03/12/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2023 09:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/11/2023 09:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/11/2023 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 15:54
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/01/2024 00:00 ATÉ 02/02/2024 23:59
-
20/11/2023 14:22
Pedido de inclusão em pauta
-
20/11/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/10/2023 15:07
Juntada de DOCUMENTO
-
09/10/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 14:32
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:32
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/07/2023 14:32
Distribuído por sorteio
-
19/07/2023 13:49
Recebido pelo Distribuidor
-
19/07/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
17/07/2023 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 14:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/06/2023 13:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/06/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/06/2023 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/05/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
28/01/2023 02:08
DECORRIDO PRAZO DE PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
16/01/2023 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 15:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/12/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/11/2022 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 17:55
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
14/09/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 14:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/06/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/06/2022 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 18:22
Recebidos os autos
-
27/05/2022 18:22
Juntada de CUSTAS
-
26/05/2022 18:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/04/2022 18:55
OUTRAS DECISÕES
-
31/03/2022 14:23
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
30/03/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
25/03/2022 12:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
20/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 17:40
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/03/2022 11:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/02/2022 10:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2022 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/11/2021 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/11/2021 14:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
08/11/2021 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2021 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 18:20
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ VARA CÍVEL DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolívia, s/n - Edificio do Forum - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: 4332628700 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001000-38.2021.8.16.0047 Processo: 0001000-38.2021.8.16.0047 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prescrição e Decadência Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): Roni Roberto Biscaro Réu(s): PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Ab initio, diante da documentação acostada com a inicial, defiro à parte Autora o requerimento de concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos e sob as penas dos artigos 98 usque 102 da Lei nº 13.105/2015 e em atenção a dispositivos da Lei nº. 1.060/1950, mercê do mandamento constitucional veiculado no artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Deveras, em que pese não ser absoluta a presunção de hipossuficiência deduzida da alegação da parte (artigo 99, §3º, da Lei nº. 13.105/2015), não visualizo nos autos quaisquer elementos para afastá-la, razão pela qual reconheço direito ao exercício do benefício em questão, ressalvada prova posterior em sentido contrário ou superveniente alteração econômico-financeira.
Antes do recebimento da inicial, diga a parte Autora sobre a possibilidade de eventual julgamento de improcedência liminar do pedido, na forma dos arts. 9º e 10, da Lei n.º 13.105/2015, notadamente por força do que decidido pelo STJ, nos precedentes: REsp 472.203-RS (2ª S, 23.06.2004 – DJ 29.11.2004); REsp 615.639-RS (3ª T, 28.06.2004 – DJ 02.08.2004); REsp 631.451-RS (3ª T, 26.08.2004 – DJ 16.11.2004); REsp 648.528-RS (4ª T, 16.09.2004 – DJ 06.12.2004); REsp 676.678-RS (4ª T, 18.11.2004 – DJ 06.12.2004), mormente porque, em que pese a parte Autora tenha afirmado na exordial que “em decorrência da dívida vencida em 11/07/2015” [...], em verdade a inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo estabelecido em lei, ainda que anteriormente ocorra a prescrição da execução.
Prazo de 10 (dez) dias.
Súmula 385 STJ - anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Súmula 548 STJ - Incumbe ao credor à exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de 5 dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
Súmula 323 STJ - A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de 5 anos, independentemente da prescrição da execução.
Após, voltem.
Intimações e diligências necessárias.
Assaí-PR, datado e assinado digitalmente. Fernando Porcino Gonçalves Pereira Juiz Substituto -
07/07/2021 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 14:41
OUTRAS DECISÕES
-
24/06/2021 14:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/06/2021 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2021 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 15:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/05/2021 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 13:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/05/2021 18:19
Recebidos os autos
-
13/05/2021 18:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/05/2021 18:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 18:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2021 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTROS • Arquivo
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