TJPI - 0800108-51.2019.8.18.0099
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800108-51.2019.8.18.0099 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: BALBINO PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO CETELEM SENTENÇA Trata-se de autos de cumprimento de sentença.
Consta nos autos que restou cumprida a obrigação de pagar quantia certa a que a parte requerida foi condenada, consoante se observa do Id. 72282231.
Pugna a parte exequente pelo levantamento do valor da execução por meio de alvará, consoante Id. 72292076. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, na forma do art. 924, II, do CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo executado/requerido, o que ocorreu pelo integral pagamento nos autos.
Ocorre que esta extinção, porém, segundo dicção do art. 925 do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, constatada a integral extinção da dívida pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Sucessivamente, determino, observadas as cautelas da lei, a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado na conta judicial atrelada aos autos, nos seguintes termos: a) alvará no valor de R$ 8.131,74 (oito mil, cento e trinta e um reais e setenta e quatro centavos) em favor da parte autora/exequente; b) alvará no valor de R$ 4.646,70 (quatro mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta centavos) relativo aos honorários sucumbenciais e contratuais em favor do causídico, tudo acrescido de eventuais juros e correções legais.
Quanto às custas, adotem-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).
Não havendo pagamento, nos termos do Provimento Conjunto nº 42/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, ENCAMINHEM-SE os documentos necessários (cópia da sentença, certidão de não pagamento e certidão de trânsito em julgado) ao FERMOJUPI para inclusão da dívida no Sistema SERASAJUD.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com baixa na estatística.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
17/12/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 09:06
Baixa Definitiva
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17/12/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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17/12/2024 09:06
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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17/12/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 11/12/2024 23:59.
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19/11/2024 22:31
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 06:49
Conhecido o recurso de BALBINO PEREIRA DA SILVA - CPF: *65.***.*80-06 (APELANTE) e provido
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19/09/2024 11:04
Conclusos para o Relator
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06/08/2024 03:28
Decorrido prazo de BALBINO PEREIRA DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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27/07/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 26/07/2024 23:59.
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04/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 23:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/06/2024 23:10
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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13/06/2024 13:06
Recebidos os autos
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13/06/2024 12:59
Recebidos os autos
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13/06/2024 12:59
Conclusos para Conferência Inicial
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13/06/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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