TJPR - 0017502-40.2018.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2022 17:50
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 10:47
Recebidos os autos
-
30/08/2022 10:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/08/2022 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/08/2022 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 11:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 18:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/06/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 17:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/05/2022 01:10
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 19:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
04/05/2022 18:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 15:46
Juntada de COMPROVANTE
-
05/04/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
28/03/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 18:37
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/02/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA
-
19/01/2022 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
17/01/2022 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 18:13
Juntada de COMPROVANTE
-
22/12/2021 15:59
Recebidos os autos
-
22/12/2021 15:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/12/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE CONCEITUAL COMUNICAÇÃO INTERATIVA LTDA
-
07/12/2021 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 19:13
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 19:11
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0017502-40.2018.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$5.649,00 Polo Ativo(s): Gabriela Kohlrausch Polo Passivo(s): CONCEITUAL COMUNICAÇÃO INTERATIVA LTDA 1.
Da análise dos autos, observa-se que a intimação expedida à executada para cumprimento da obrigação nos termos do artigo 523 do CPC, acostada ao mov. 58, foi encaminhada para o mesmo endereço de citação (mov. 28).
Observa-se, também, que não houve comunicação deste Juízo de eventual mudança de endereço.
Portanto, considerando que cabe a parte comunicar ao Juízo eventual mudança de endereço, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, bem como a revelia já decretada, declaro válida a intimação da Executada. 2.
Levando em conta que a Executada, apesar de intimada, não efetuou o pagamento do débito no prazo legal, sobre o total deve incidir a multa de 10% prevista no §1º do art. 523 do CPC, salientando a impossibilidade de fixação de honorários advocatícios nesta fase processual por força do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE. 3. À Secretaria para que proceda as anotações da fase de cumprimento de sentença, inclusive junto ao Cartório Distribuidor. 4.
Em seguida, intime-se a Exequente para, no prazo de 05 dias, juntar demonstrativo discriminado e atualizado do débito. 5.
Após, à Secretaria para que realize o protocolamento do bloqueio de numerários em contas e aplicações da Executada pelo sistema Sisbajud.
Autorizo desde já o desbloqueio de valores irrisórios. 6.
Havendo bloqueio parcial ou integral em contas, intime-se a Executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que a indisponibilidade é excessiva, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC. 7.
Com a manifestação da Executada, dê-se vista à exequente com prazo de 05 (cinco) dias e, após, retornem conclusos. 8.
Decorrido o prazo do item “6” sem manifestação da Executada, desde já determino a conversão da indisponibilidade em penhora, devendo a Secretaria providenciar a transferência do montante para a conta vinculada a este Juízo. 9.
Após, intime-se a Exequente para que informe os dados bancários para expedição de alvará de levantamento, no prazo de 05 (cinco) dias. 10.
Sendo infrutífera ou parcialmente positiva a diligência via Sisbajud, à Secretaria para que realize a anotação de restrição de transferência de veículo existente em nome da executada junto ao Sistema Renajud, anexando o comprovante aos autos. 11.
Sendo positiva a consulta, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se tem interesse na realização da penhora, indicando o veículo que pretende a constrição e o respectivo endereço que pode ser encontrado, bem como apresentar a avaliação do bem através de consulta à tabela FIPE (art. 871, IV, CPC).
Ainda, deverá a exequente no mesmo ato dizer se tem interesse em ser nomeado depositário, eis que o Juizado Especial não conta com depositário judicial, ciente de que, aceitando o encargo deverá providenciar a remoção do bem, e não aceitando o encargo, será nomeada como depositaria a parte executada (art. 840, §§ 1º e 2º, CPC). 12.
Indefiro, por ora, a quebra de sigilo fiscal via Infojud, pois não esgotados os meios de busca de bens menos gravosos. 13.
Restando infrutíferas as diligências, intime-se o Exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, devendo apresentar planilha atualizada do débito, bem como indicar meio expropriatório preferencialmente não utilizado até o momento. 14.
Cumpra-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO -
29/11/2021 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 15:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2021 15:27
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/11/2021 16:09
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/11/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 12:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 15:29
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
31/08/2021 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 18:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
13/07/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
13/07/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0017502-40.2018.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$5.649,00 Polo Ativo(s): Gabriela Kohlrausch Polo Passivo(s): CONCEITUAL COMUNICAÇÃO INTERATIVA LTDA 1.Defiro o pedido de mov. 78, à Secretaria que realize a busca de endereços da reclamada, junto aos sistemas conveniados COPEL, SIEL/TRE, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, anexando os extratos aos autos. 2.
Havendo endereços diversos dos já utilizados nos autos, intime-se a exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço em que pretende a intimação da reclamada. 3.Com a manifestação, intime-se a reclamada nos termos do art. 523 do CPC. 4.Cumpra-se.
Curitiba, data da assinatura digital.1 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO -
07/07/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
17/06/2021 18:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/06/2021 15:15
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:45
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
22/04/2021 17:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/03/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
28/01/2021 18:54
Expedição de Carta precatória
-
18/12/2020 16:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/12/2020 15:00
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 18:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 11:11
Juntada de COMPROVANTE
-
20/10/2020 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 10:36
Juntada de COMPROVANTE
-
21/08/2020 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2020 09:51
Juntada de COMPROVANTE
-
21/07/2020 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2020 20:13
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
05/06/2020 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2020 14:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/05/2020
-
05/06/2020 14:17
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
30/05/2020 12:22
Recebidos os autos
-
30/05/2020 12:22
TRANSITADO EM JULGADO
-
30/05/2020 12:22
Baixa Definitiva
-
05/05/2020 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2020 18:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2020 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2020 11:48
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/04/2020 22:58
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
30/04/2020 21:57
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
30/04/2020 20:58
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
30/04/2020 20:00
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
13/03/2020 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2020 12:14
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/04/2020 12:00 ATÉ 30/04/2020 18:30
-
21/08/2019 14:43
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/08/2019 14:43
Distribuído por sorteio
-
21/08/2019 14:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/08/2019 14:43
Recebido pelo Distribuidor
-
08/08/2019 13:16
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2019 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
05/07/2019 00:31
DECORRIDO PRAZO DE CONCEITUAL COMUNICAÇÃO INTERATIVA LTDA
-
24/06/2019 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2019 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2019 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2019 10:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/04/2019 18:23
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
22/04/2019 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/04/2019 15:17
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/04/2019 14:57
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
16/04/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/03/2019 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2019 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2019 14:59
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
18/03/2019 16:37
Conclusos para decisão
-
12/03/2019 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2018 15:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/08/2018 14:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
25/07/2018 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2018 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2018 17:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2018 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2018 17:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
04/05/2018 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2018 11:59
Recebidos os autos
-
04/05/2018 11:59
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
03/05/2018 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2018 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2018 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2018 16:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
03/05/2018 15:26
Declarada incompetência
-
03/05/2018 14:49
Conclusos para decisão
-
03/05/2018 14:49
Juntada de Certidão
-
30/04/2018 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/04/2018 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2018 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2018 17:06
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 18:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/04/2018 09:30
Recebidos os autos
-
19/04/2018 09:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/04/2018 21:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2018 21:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/04/2018 21:23
Recebidos os autos
-
18/04/2018 21:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/04/2018 21:23
Distribuído por sorteio
-
18/04/2018 21:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2018
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004723-37.2018.8.16.0058
Dirceu Pinto Portugal
Ja Comunicacao LTDA ME
Advogado: Mariana Simoes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/05/2018 14:14
Processo nº 0007113-84.2015.8.16.0025
Copel Geracao e Transmissao S.A.
Josiliane do Perpetuo Socorro Barros
Advogado: Claudia Cecilia Camacho Rojas
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/05/2017 09:18
Processo nº 0011596-35.2011.8.16.0014
Sompo Seguros S.A.
Francieli Pulicie e Cia LTDA
Advogado: Aparecida Benito Pereira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/02/2011 00:00
Processo nº 0012664-78.2015.8.16.0014
Irmandade da Santa Casa de Londrina
Wilson Joao de Oliveira Rocha
Advogado: Deborah Alessandra de Oliveira Damas
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 23/09/2020 10:00
Processo nº 0012664-78.2015.8.16.0014
Wilson Joao de Oliveira Rocha
Irmandade da Santa Casa de Londrina
Advogado: Deborah Alessandra de Oliveira Damas
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/07/2016 16:23