TJPI - 0800108-51.2019.8.18.0099
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 05:27
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:40
Expedição de Alvará.
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13/06/2025 13:40
Expedição de Alvará.
-
13/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 22:28
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2025 06:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 06:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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07/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800108-51.2019.8.18.0099 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: BALBINO PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO CETELEM SENTENÇA Trata-se de autos de cumprimento de sentença.
Consta nos autos que restou cumprida a obrigação de pagar quantia certa a que a parte requerida foi condenada, consoante se observa do Id. 72282231.
Pugna a parte exequente pelo levantamento do valor da execução por meio de alvará, consoante Id. 72292076. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, na forma do art. 924, II, do CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo executado/requerido, o que ocorreu pelo integral pagamento nos autos.
Ocorre que esta extinção, porém, segundo dicção do art. 925 do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, constatada a integral extinção da dívida pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Sucessivamente, determino, observadas as cautelas da lei, a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado na conta judicial atrelada aos autos, nos seguintes termos: a) alvará no valor de R$ 8.131,74 (oito mil, cento e trinta e um reais e setenta e quatro centavos) em favor da parte autora/exequente; b) alvará no valor de R$ 4.646,70 (quatro mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta centavos) relativo aos honorários sucumbenciais e contratuais em favor do causídico, tudo acrescido de eventuais juros e correções legais.
Quanto às custas, adotem-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).
Não havendo pagamento, nos termos do Provimento Conjunto nº 42/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, ENCAMINHEM-SE os documentos necessários (cópia da sentença, certidão de não pagamento e certidão de trânsito em julgado) ao FERMOJUPI para inclusão da dívida no Sistema SERASAJUD.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com baixa na estatística.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
05/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:26
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:57
Execução Iniciada
-
20/03/2025 09:57
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 17:05
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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13/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 06:45
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 06:44
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 23/01/2025 23:59.
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25/12/2024 16:43
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
17/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 09:06
Recebidos os autos
-
17/12/2024 09:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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13/06/2024 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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13/06/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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13/05/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 26/04/2024 23:59.
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04/04/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 18:00
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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06/01/2024 02:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 09:36
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/01/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
27/08/2022 00:53
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 26/08/2022 23:59.
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26/08/2022 13:42
Conclusos para julgamento
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26/08/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 13:40
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 13:37
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 13:28
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 16:15
Juntada de Certidão
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11/10/2021 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 12:33
Juntada de Certidão
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29/07/2021 11:02
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2021 16:00
Juntada de Petição de certidão
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18/05/2021 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 19:36
Juntada de Certidão
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02/07/2020 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2020 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2020 17:43
Juntada de contrafé eletrônica
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03/06/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 12:01
Recebida a emenda à inicial
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12/05/2020 19:44
Conclusos para decisão
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12/05/2020 19:43
Juntada de Certidão
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23/04/2020 10:03
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2019 11:13
Redistribuição efetuada de acordo com o Provimento Conjunto Nº 08, de 18 de Agosto de 2016. Publicado no diário extraordinário Nº 8043
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16/09/2019 08:23
Conclusos para despacho
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13/09/2019 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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