TJPI - 0801191-54.2021.8.18.0060
1ª instância - Vara Unica de Luzilandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 21:38
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 21:38
Baixa Definitiva
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27/06/2025 21:38
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 08:57
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DIAS em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 08:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 05:23
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA Fórum Desembargador Paulo de Tarso Mello e Freitas Rua Cel.
Egídio, s/n, Luzilândia - PI, CEP: 64160-000 ([email protected]) PROCESSO: 0801191-54.2021.8.18.0060 PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL SA PARTE REQUERIDA: MARIA LUZIA DIAS SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por BANCO DO BRASIL SA em face de MARIA LUZIA DIAS.
Após o retorno dos autos da instância superior, as partes formalizaram acordo extrajudicial,conforme documento de ID 71542687.
O Banco, em ID 72093778, comprovou o cumprimento integral da obrigação.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO As partes são capazes e foram observadas as formalidades exigidas para a validade e eficácia do ato.
Desta feita, conforme preconiza o art. 487, III, "b", do CPC: Art. 487 Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação;
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado entre as partes, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 90, do CPC, uma vez que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Cumprida integralmente a obrigação, determino o arquivamento dos presentes autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Luzilândia, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Luzilândia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21070114413535400000016992340 PETICAO INICIAL - PI - LUZILANDIA - MARIA LUZIA - CONTRATO 827519885000000001 Petição 21070114413567600000016992341 Reclamação 20210300004430733 Documentos 21070114413600900000016992342 COMPROVANTE DE ENDERECO Documentos 21070114413630100000016992344 declaracao Hipossuficiencia Maria Luzia Documentos 21070114413662200000016992346 historico Maria Luzia Documentos 21070114413734400000016992349 Maria Luzia dias Documentos 21070114413772900000016992350 procuracao Maria Luzia Procuração 21070114413887200000016992351 SUBS MARIA DEUSIANE PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21070114413975600000016992353 Sentença Sentença 21081017190858200000017950930 Apelação Autor Petição 21081716241965800000018157372 0801191-54.2021.8.18.0060 Petição 21081716241978900000018157374 Certidão Certidão 21092215542391400000019142917 Intimação Intimação 21092215565864600000019142921 Petição Petição 21102211342796500000020022488 509017 - Contrarrazões Apelação - dano moral - cdc - falta de interesse de agir - pi38067608 Petição 21102211342833100000020022490 Certidão Certidão 22012808450971900000022393842 Decisão Decisão 22013109340400000000029103898 Sistema Sistema 22020212490800000000029103899 Sistema Sistema 22020212491700000000029103900 Manifestação Manifestação 22020910460300000000029103901 0801191-54.2021.8.18.0060 OUTRAS PEÇAS 22020910460300000000029103902 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22060713191500000000029103903 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 22062821092900000000029103904 Ementa Ementa 22062920140100000000029103905 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 22062920140100000000029103906 Relatório Relatório 22062920140100000000029103907 Voto do Magistrado Voto 22062920140100000000029103908 Ementa Ementa 22062920140100000000029103909 Sistema Sistema 22063008523500000000029103910 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22081912002700000000029103911 Certidão Certidão 22082211174483500000029155527 HABILITAÇÂO Petição 22112323323236400000032488087 4392583-01dw-dw_petição de habilitação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22112323323244700000032488090 4392583-02dw-kit habilitação banco do brasil Procuração 22112323323254500000032488091 Despacho Despacho 22120722325353600000032936918 Citação Citação 22121620344324200000033271397 Certidão Certidão 23022815154943000000035287978 Intimação Intimação 23022815164680300000035288584 Certidão Certidão 23041020165296400000036981182 Sistema Sistema 23041020170846700000036981384 Pedido de revelia Petição 23051812094094000000038605391 0801191-54.2021.8.18.0060 Petição 23051812094102700000038605392 Sentença Sentença 23083122223714100000043009604 APELAÇÃO Petição 23091215512140700000043624136 Comprovante DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23091215512148300000043624137 ExibeBoleto-1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23091215512154400000043624138 Contrarrazões (AUTOR) Petição 23092611051917900000044235940 0801191-54.2021.8.18.0060 Petição 23092611051927000000044235944 Certidão Certidão 23100917164103300000044892126 Sistema Sistema 23100917175148500000044892131 Decisão Decisão 24010807354700000000064026997 Sistema Sistema 24012423275200000000064026998 Sistema Sistema 24012423280300000000064026999 Manifestação Manifestação 24012908530700000000064027000 0801191-54.2021.8.18.0060 Manifestação 24012908530700000000064027001 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 24050809183200000000064027002 CERTIDÃO CERTIDÃO 24071911470800000000064027003 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 24110409054900000000064027004 Sistema Sistema 24110707415100000000064027005 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24121709380200000000064027006 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121814091335400000064122801 Intimação Intimação 24121814091335400000064122801 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 25012108313079900000064897036 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Documentos 25012108313118300000064897037 Petição Documentos 25012108371952700000064897041 CALCULO DA CONDENAÇÃO Documentos 25012108371958000000064897042 Certidão Certidão 25012513444821900000065146155 Sistema Sistema 25012513453384800000065146156 MINUTA DE ACORDO Petição 25022609540803500000066848597 COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA OBF Petição 25031110260542500000067351370 COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA OBP Petição 25031110271400800000067351377 -
30/05/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:58
Homologada a Transação
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11/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 04:03
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DIAS em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 13:45
Conclusos para despacho
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25/01/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 08:37
Juntada de Petição de documentos
-
21/01/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:49
Recebidos os autos
-
17/12/2024 09:49
Juntada de Petição de decisão
-
09/10/2023 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
09/10/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:34
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DIAS em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 22:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 20:17
Conclusos para despacho
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10/04/2023 20:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 20:16
Expedição de Certidão.
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01/04/2023 00:40
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DIAS em 31/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 17:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 11:18
Conclusos para despacho
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22/08/2022 11:17
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 12:00
Recebidos os autos
-
19/08/2022 12:00
Juntada de Petição de decisão
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28/01/2022 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
28/01/2022 08:45
Juntada de Certidão
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28/10/2021 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 15:54
Juntada de Certidão
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17/08/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 17:19
Declarada decadência ou prescrição
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01/07/2021 14:43
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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