TJPR - 0000709-43.2021.8.16.0110
1ª instância - Mangueirinha - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2023 10:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/03/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 13:22
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/03/2023 13:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/03/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:50
Juntada de COMPROVANTE
-
25/01/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2022 13:02
Recebidos os autos
-
16/11/2022 13:02
Juntada de CUSTAS
-
11/11/2022 14:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/11/2022 13:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/11/2022
-
10/11/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE PISCICULTURA AQUAGENETICS DO BRASIL LTDA
-
04/11/2022 00:57
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE EMPREENDEDORES E CRIADORES DE PEIXES DE MANGUEIRINHA/PR
-
14/10/2022 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/10/2022 13:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/10/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2022 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/09/2022 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/09/2022 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE PISCICULTURA AQUAGENETICS DO BRASIL LTDA
-
17/08/2022 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2022 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 15:32
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/08/2022 15:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/08/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE PISCICULTURA AQUAGENETICS DO BRASIL LTDA
-
15/07/2022 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANTONIO FILHO DOS SANTOS
-
08/07/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
21/06/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 17:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 08:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/06/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 14:28
Expedição de Mandado
-
05/05/2022 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
05/05/2022 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2022 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2022 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 21:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/03/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
22/03/2022 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 18:29
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/03/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
15/02/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
15/02/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
14/02/2022 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2022 12:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 12:40
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/02/2022 21:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/02/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2022 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 18:43
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
21/01/2022 18:43
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
19/01/2022 21:02
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/01/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2021 00:22
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 18:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 09:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/11/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 10:27
Expedição de Mandado
-
18/11/2021 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2021 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2021 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 13:28
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/11/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
06/10/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
06/10/2021 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2021 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2021 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 13:26
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/09/2021 19:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2021 14:12
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2021 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 01:54
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 07:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/08/2021 10:28
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 18:44
Expedição de Mandado
-
15/07/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
14/07/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2021 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D.
Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000709-43.2021.8.16.0110 Processo: 0000709-43.2021.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.671,91 Exequente(s): PISCICULTURA AQUAGENETICS DO BRASIL LTDA Executado(s): COOPERATIVA DE EMPREENDEDORES E CRIADORES DE PEIXES DE MANGUEIRINHA/PR 1.
Cite-se a parte executada, qualificada na inicial, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, nos moldes do art. 829, do NCPC, e/ou oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, NCPC), independente de penhora, depósito ou caução.
Conste, ainda, no mandado de citação, a possibilidade dos benefícios do previsto no art. 916, do NCPC, desde que o parcelamento legal requerimento esteja devidamente acompanhado do depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, inclusive as custas e os honorários advocatícios, sob pena de não conhecimento. 2.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa (artigo 827 do NCPC). 3.
Intime-se, também, a parte executada, advertindo-a, que em caso de pagamento integral os honorários serão reduzidos pela metade (5%), nos moldes do §1º, do art. 827, do Novo Código de Processo Civil.
Ressalta-se que, nos moldes do §2º do referido artigo, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitado eventual embargo à execução interpostos. 4.
Não sendo o executado citado, intime-se o exequente para manifestar no prazo de 15 dias. 5.
Ultimado o prazo sem pagamento, devidamente certificada a citação e a ausência de pagamento, e havendo a prévia manifestação da parte exequente ou após a intimação da certidão, expeça-se a certidão prevista no art. 828 do NCPC e conforme preconiza o art. 854 do NCPC, Proceda a serventia à inclusão, no sistema SISBAJUD, de minuta de bloqueio online de ativos financeiros de titularidade do executado, disponibilizando-a no referido sistema para aprovação e protocolo. 6.
Posteriormente deverá a secretaria consultar o sistema SISBAJUD para verificação da efetivação ou não do bloqueio dos ativos financeiros.
Em sendo positivo, deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da resposta, intimar o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste quanto ao bloqueio, oportunidade em que poderá arguir e comprovar que: a) as quantias bloqueadas são impenhoráveis; b) houve bloqueio excessivo de ativos financeiros. 7.
Havendo manifestação do executado no prazo de 05 (cinco) dias, voltem conclusos para decisão. 8.
Transcorrido in albis o prazo para manifestação do executado, converter-se-á de pleno direito o bloqueio em penhora, devendo a serventia incluir no sistema SISBAJUD comando para transferência do valor bloqueado para uma conta vinculada a este juízo, juntando aos autos o comprovante de envio da ordem após o seu envio, o qual substituirá o termo de penhora. 9.
Sendo negativo o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, e também havendo pedido neste sentido, determino que esta Serventia realize a pesquisa e, em caso positivo, restrição de transferência de veículos em nome do(s) executado(s) devidamente citado(s) através do sistema RENAJUD. 10.
Sendo negativo, intime-se a parte para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 11.
Sendo positivo e se houver alienação fiduciária e/ou outras restrições judiciais, intime-se a parte exequente para que manifeste interesse na constrição do(s) veículo(s), bem como, informe qual a atual localização do bem, no prazo de 10 dias.
Anoto que no mesmo prazo a parte exequente deve juntar aos autos pesquisa realizada junto ao site do DETRAN acerca de qual é a instituição financeira beneficiaria da alienação. 12.
Sendo positivo e havendo indicação da atual localização do bem expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção e depósito do veículo, e intimação do executado nos termos do art. 841 do NCPC, ou no prazo de 5 dias, impugnar a avaliação. 13.
Com a devolução do mandado, intime-se o exequente, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se sobre a avaliação, no prazo de 5 dias. 14.
Decorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado, intime-se o credor para manifestar seu interesse na adjudicação do bem. 15.
Anoto que a remoção do bem, diante da inexistência de depositário público na Comarca, somente deverá ser realizada se o exequente concordar em ficar como depositário, nos termos do art. 840, §1º do NCPC e ainda, deverá necessariamente acompanhar a diligência, sob pena de não remoção do bem. 16.
Intimações e diligências necessárias.
Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito -
07/07/2021 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 09:29
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/07/2021 18:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2021 00:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/07/2021 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
04/06/2021 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2021 13:41
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
02/06/2021 18:46
Recebidos os autos
-
02/06/2021 18:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/06/2021 18:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
27/05/2021 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 11:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2021 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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