TJPI - 0800962-65.2024.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800962-65.2024.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito] INTERESSADO: VALDEMIRO SOARES PEREIRAINTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito conforme planilha anexada pela parte autora.
Caso não ocorra o pagamento voluntário será acrescido ao valor, multa de 10% (dez por cento), além dos honorários advocatícios no mesmo percentual, expedindo-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §1º a § 3º do CPC), sendo passível de inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º do CPC).
Caso transcorra o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, o devedor poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no mesmo prazo (quinze dias), independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Se efetuado o pagamento parcial da dívida, a multa e os honorários incidirão sobre o valor restante do débito (art. 523, §2º do CPC).
Em havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte autora para fornecer os dados bancários para expedição dos alvarás.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
17/07/2025 12:57
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 12:55
Execução Iniciada
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17/07/2025 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/07/2025 17:43
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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03/07/2025 14:42
Recebidos os autos
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03/07/2025 14:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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29/04/2025 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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29/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 03:05
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 24/04/2025 23:59.
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26/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 04:49
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 19:10
Juntada de Petição de apelação
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13/12/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 22:11
Julgado improcedente o pedido
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19/09/2024 13:37
Conclusos para decisão
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19/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 20:44
Juntada de Petição de procuração
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30/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:01
Conclusos para despacho
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05/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 23:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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03/06/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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Decisão Terminativa • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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