TJPR - 0010538-33.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2022 09:30
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 10:11
Recebidos os autos
-
26/07/2022 10:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/07/2022 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/07/2022 13:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2022
-
04/07/2022 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 19:23
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
30/03/2022 13:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/03/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 14:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 00:00
Intimação
Vistos Etc., I - Intimem-se as partes a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, declinando objetivamente a sua finalidade, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370[1]).
III - Nada sendo requerido, voltem conclusos os autos para prolação de sentença.
IV - Do contrário, para designação de audiência de instrução e julgamento.
V - Intimações e diligências necessárias. [1] Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Maringá, 09 de Fevereiro de 2022. Sâmya Yabusame Terruel Zarpellon Juíza de Direito Substituta -
17/02/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 17:20
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2021 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 09:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/07/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2021 15:07
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2021 18:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/07/2021 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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13/07/2021 10:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/07/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010538-33.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Classificação e/ou Preterição Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): MARIA CLARA DE OLIVEIRA ERENO representado(a) por MARIA IZABELLA ALVES DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): Universidade Estadual de Maringá D E S P A C H O Vistos e examinados estes autos: Ciente do pedido formulado no evento 10.
Contudo, previamente à sua análise, determino o imediato cumprimento do disposto no evento 06.
Após a manifestação prévia da parte reclamada, voltem conclusos com a urgência necessária.
Diligências necessárias.
Maringá, datado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
06/07/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 15:09
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
05/07/2021 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2021 15:39
Recebidos os autos
-
30/06/2021 15:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/06/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 12:33
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
28/06/2021 20:44
Recebidos os autos
-
28/06/2021 20:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/06/2021 20:44
Distribuído por sorteio
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28/06/2021 20:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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