TJPI - 0800852-61.2025.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 16:41
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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19/07/2025 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/07/2025 07:15
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:15
Decorrido prazo de DAVI LIMA DE FREITAS em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800852-61.2025.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Execução Provisória ] REQUERENTE: DAVI LIMA DE FREITAS EXECUTADO: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA DECISÃO Vistos, Trata-se de EXECUÇÃO PROVISÓRIA proposta por DAVI LIMA DE FREITAS em desfavor de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA.
Conforme se depreende da petição inicial, a parte exequente endereçou a demanda ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Maior/PI.
Contudo, por equívoco, os autos foram distribuídos à 2ª Vara Cível desta Comarca.
Consta ainda da certidão de triagem, com fundamento no art. 27 do Provimento Conjunto nº 11/2016, que a distribuição processual ocorreu de forma irregular, tendo em vista que a ação originária, que deu ensejo à presente execução provisória, tramita no Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Maior/PI, o que confirma a incompetência deste Juízo da 2ª Vara Cível para o processamento do feito.
Posto isso, RECONHEÇO a incompetência da 2ª Vara Cível para processar e julgar o presente feito, e de conseguinte, DETERMINO a redistribuição do feito ao Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Maior PI, obedecidas às formalidades legais.
Expedientes necessários.
Cumpra-se, com a devida baixa.
CAMPO MAIOR-PI, 4 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
04/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:32
Declarada incompetência
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26/02/2025 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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26/02/2025 11:25
Conclusos para decisão
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26/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:50
Juntada de Petição de comprovante
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26/02/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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