TJPI - 0800246-82.2022.8.18.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800246-82.2022.8.18.0076x CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE FERREIRA PASSOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO BANCO BRADESCO, processualmente qualificado nos autos, por meio de procurador constituído, apresentou Impugnação ao cumprimento de sentença promovido por JOSE FERREIRA PASSOS, igualmente qualificado.
O impugnante apresenta como fundamentação para a oposição da presente impugnação o excesso de execução, ID nº 61463191.
O impugnado se manifestou pela rejeição da impugnação apresentada, ID nº 65683440 . É o breve relato dos fatos.
Passo a decidir.
Inicialmente, é importante verificar os dispositivos impressos na sentença de Id 31792231 e no acórdão de Id 51069733.
O primeiro decide: “CONDENAR a ré a restituir de forma simples os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado. c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais.
Sobre os valores acima citados deverá incidir a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.” Já o acórdão apenas acresce o dano moral: “Diante do exposto, conheço do apelo para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para majorar o valor arbitrado a título de indenização por danos morais, passando a constar o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo a sentença recorrida em seus demais termos” Diante desses fundamentos, constato que os cálculos apresentados pela requerida estão corretos, em conformidade com as decisões retro.
Em razão disso não merece prosperar a argumentação do autor quanto a atualização monetária a partir do evento danoso porque o dispositivo na sentença foi claro: correção a partir da publicação da sentença.
Munido dessas informações, declaro a procedência da impugnação, considerando os corretos os cálculos apresentados pela parte impugnante em Id’s 61463844 e 61463845, devendo ser homologado o valor de R$ 15.046,61, inclusos o dano moral, material e sucumbência.
Condeno o exequente em honorários no mínimo legal, devendo ser observado a gratuidade deferida neste processo.
Intimem-se as partes desta decisão.
UNIãO-PI, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
09/01/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 08:59
Baixa Definitiva
-
09/01/2024 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
09/01/2024 08:57
Transitado em Julgado em 08/01/2024
-
09/01/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 12:20
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
15/12/2023 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/11/2023 16:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/11/2023 15:04
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
01/11/2023 09:16
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:56
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
30/10/2023 11:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/10/2023 17:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/08/2023 07:51
Conclusos para o Relator
-
24/07/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:27
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 09:27
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:18
Conclusos para o Relator
-
31/05/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 20:48
Juntada de Petição de outras peças
-
10/05/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 11:35
Conhecido o recurso de JOSE FERREIRA PASSOS - CPF: *84.***.*00-68 (APELANTE) e provido em parte
-
03/05/2023 13:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/05/2023 11:04
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
11/04/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:25
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
11/04/2023 13:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/04/2023 17:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/03/2023 09:32
Conclusos para o Relator
-
16/03/2023 14:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 09:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/01/2023 10:29
Recebidos os autos
-
18/01/2023 10:29
Conclusos para Conferência Inicial
-
18/01/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800901-78.2025.8.18.0131
Maria de Fatima de Sousa
Banco Pan
Advogado: Cicero Darllyson Andrade Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/05/2025 10:01
Processo nº 0800688-27.2025.8.18.0146
A &Amp; M Rodrigues Perreira LTDA
Gs Trator Pecas Importacao Comercio e Se...
Advogado: Caio Cesar Coelho Borges de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/04/2025 09:19
Processo nº 0800095-07.2020.8.18.0038
Joaquim Araujo dos Santos
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/03/2023 10:58
Processo nº 0800095-07.2020.8.18.0038
Joaquim Araujo dos Santos
Banco Pan
Advogado: Igor Gustavo Veloso de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/01/2020 16:11
Processo nº 0802264-83.2023.8.18.0030
Rebecca Moura Azevedo
Inss
Advogado: Francisco Ferreira de Araujo Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/09/2023 14:02