TJPI - 0800739-49.2025.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo I (Fatepi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 11:22
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 11:21
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
23/06/2025 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/06/2025 11:00 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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22/06/2025 06:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2025 23:59.
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05/06/2025 23:51
Juntada de Petição de documento comprobatório
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04/06/2025 01:16
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800739-49.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JOSE BRAZ DA SILVA FILHO REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA 1 – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO MATERIAL E COMPENSAÇAO MORAL proposta por JOSE BRAZ DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S.A.
Dispensado os demais dados do relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95.
DECIDO. 2 – FUNDAMENTAÇÃO Verifico que embora devidamente intimada (ID 74651245) a parte autora não apresentou a documentação determinada na certidão de ID 74650633.
Não resta alternativa senão o indeferimento da petição inicial conforme os Arts. 330, IV, 321 e 320 todos do CPC: Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Em que pese as alegações do Requerente, vislumbra-se que o mesmo não comprovou domicílio na área de circunscrição deste Juízo, pois não juntou comprovante de residência válido e atualizado (últimos 90 dias da propositura da ação) de titularidade da parte, salientando que caso o comprovante de endereço estivesse em nome de terceiro, deveria estar acompanhado de declaração comprobatória de vínculo.
Regularmente intimado para sanar o vício por meio do ato ordinatório em ID 74651245, o autor não se manifestou, conforme certidão em ID 76494156.
Portanto, como a petição inicial não foi instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação e, mesmo após intimada, a parte autora se manteve inerte, extingo o presente processo sem resolução do mérito, conforme o Art. 485, I, do CPC. 3 – DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, e determino o arquivamento do feito com as cautelas de praxe, com fulcro no Art. 485, I, do CPC.
Determino o cancelamento da audiência designada para o dia 27/03/2025, às 10:30.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI. -
02/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:47
Indeferida a petição inicial
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28/05/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 04:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO em 26/05/2025 23:59.
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25/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 11:00 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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25/04/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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