TJPI - 0801127-45.2024.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri - Anexo (Chrisfapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 09:45
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801127-45.2024.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE LOURDES SINOBILINO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - DJEN Intimo a(s) parte(s) MARIA DE LOURDES SINOBILINO E BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. da sentença id proferida nos autos, em anexo, cujo trecho do dipositivo é o seguinte: (...) Assim, não havendo óbice ao pedido de desistência, deve o processo ser extinto SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Assim, homologo por sentença o pedido de desistência da ação.(...) PIRIPIRI, 29 de julho de 2025.
PRISCILLA PINHEIRO PEREIRA JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI -
29/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801127-45.2024.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTORA: MARIA DE LOURDES SINOBILINO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte ré trouxe aos autos documentos em 18/02/2025 (id. 71063524 e seguintes - entre eles: contestação, contrato de empréstimo, proposta de empréstimo, comprovante de pagamento – TED), entendo que há a necessidade de assegurar o contraditório.
Assim, em observância aos ditames da lei processual (art. 342, I, do CPC e art. 5º da Lei nº 9.099/1995), excepciono o rito por medida de economia processual e converto o julgamento do feito em diligência, determinando a intimação da parte autora para impugnação específica, caso queira, acerca dos citados documentos juntados aos autos (id. 71063524 e seguintes), no prazo de até 15 (quinze) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Piripiri (PI), datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante Titular do JECCFP de Piripiri -
23/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:54
Extinto o processo por desistência
-
02/07/2025 07:15
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SINOBILINO em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:27
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801127-45.2024.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTORA: MARIA DE LOURDES SINOBILINO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte ré trouxe aos autos documentos em 18/02/2025 (id. 71063524 e seguintes - entre eles: contestação, contrato de empréstimo, proposta de empréstimo, comprovante de pagamento – TED), entendo que há a necessidade de assegurar o contraditório.
Assim, em observância aos ditames da lei processual (art. 342, I, do CPC e art. 5º da Lei nº 9.099/1995), excepciono o rito por medida de economia processual e converto o julgamento do feito em diligência, determinando a intimação da parte autora para impugnação específica, caso queira, acerca dos citados documentos juntados aos autos (id. 71063524 e seguintes), no prazo de até 15 (quinze) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Piripiri (PI), datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante Titular do JECCFP de Piripiri -
04/06/2025 11:39
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
04/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/01/2025 09:30 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
-
06/11/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 29/01/2025 09:30 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
-
31/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 23:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
29/10/2024 12:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2025 09:00 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
-
29/10/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800400-04.2020.8.18.0066
Maria de Lourdes da Conceicao
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/09/2020 09:08
Processo nº 0822840-87.2025.8.18.0140
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Rafael dos Santos Morais
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/06/2025 09:44
Processo nº 0842896-78.2024.8.18.0140
Francisco Cardoso Lima
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Advogado: Kelson Natanael de Sousa Feitosa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/01/2025 15:19
Processo nº 0842896-78.2024.8.18.0140
6 Delegacia Seccional de Teresina - Divi...
Francisco Cardoso Lima
Advogado: Kelson Natanael de Sousa Feitosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/09/2024 12:06
Processo nº 0800538-20.2021.8.18.0103
Ana Flavia Cordeiro Correa
Antonio Claudevando da Silva Costa
Advogado: Thiago Henrique Viana Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/08/2021 12:32