TJPI - 0800347-16.2025.8.18.0141
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 11:13
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2025 12:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/06/2025 10:30 JECC Altos Sede.
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30/06/2025 10:19
Juntada de Petição de documentos
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27/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 19:38
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Altos Sede Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, Bairro São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800347-16.2025.8.18.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: FRANCIMAR PINTO DE OLIVEIRA REU: PIAUI COMERCIO DE GAS LTDA CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: FRANCIMAR PINTO DE OLIVEIRA Av.
Presidente Getúlio Vargas, 1059, Bairro Santo Antonio, BENEDITINOS - PI - CEP: 64380-000 FINALIDADE: Pelo presente ato ordinatório, fica a parte acima qualificada INTIMADA para participar de Audiência Una de Conciliação, Instrução Julgamento designada para o dia 30 de junho de 2025, às 10h30, a ser realizada na sede deste Juizado Especial da Comarca de Altos/PI, localizado na Rua XV (esquina com a Rua XVIII), Loteamento Residencial Primavera II, Bairro São Sebastião, Altos/PI (NOVO PRÉDIO), bem como sua INTIMAÇÃO acerca da não concessão da medida liminar (decisão ID 75441526).
A parte poderá também participar de maneira virtual acessando o link que será disponibilizado nos autos eletrônicos nas 72 h (setenta e duas horas) anteriores ao evento e que poderá ser solicitado através do contato deste Juizado (86 9 8162-4352).
A tolerância de acesso será de 15 min (quinze minutos), ficando a parte sujeita às sanções legais em caso de não comparecimento justificado.
Na hipótese de impossibilidade de participação, deve o litigante apresentar justificativa fundamentada no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes da data da audiência designada, a fim de que a matéria seja apreciada pela MM.
Juíza de Direito.
APÓS ESSE PRAZO, NÃO SERÃO ACEITAS JUSTIFICATIVAS PARA A AUSÊNCIA DA PARTE, EXCETO QUANDO SE TRATAR DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR MEDIANTE PROVA CABAL DA ALEGAÇÃO.
AS TESTEMUNHAS DEVEM COMPARECER OBRIGATORIAMENTE DE FORMA PESSOAL À SEDE DESTE JUIZADO, DEVENDO AS MESMAS SE APRESENTAR NA DATA E NO HORÁRIO DA AUDIÊNCIA, CUJA INFORMAÇÃO TAMBÉM FICA A CARGO DA PARTE, EXCETO NA HIPÓTESE DO ART. 34, § 1º, DA LEI Nº 9.099/1995.
OBSERVAÇÃO: O injustificado não comparecimento importará no arquivamento da ação proposta com a condenação ao pagamento de custas na forma da lei, as quais estão identificadas no Sistema COJUB como “Causas de Juizado Especial Cível” e “Taxa Judiciária” (Códigos 3 e 123 da Tabela de Custas do FERMOJUPI).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050915365044700000070382718 1 Procuração Francimar Documentos 25050915365090200000070382720 2 RG Francimar Documentos 25050915365136400000070382721 3 Comprovante de endereço Francimar DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050915365153900000070382722 4 Declaração de hipossuficiência Francimar DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050915365177500000070382724 5 CNPJ autor DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050915365206300000070382725 6 Atestado de regularidade - Corpo de Bombeiros DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050915365225200000070382726 7 Documento de arrecadação - agosto 2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050915365248700000070382727 8 Documento de arrecadação - setembro 2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050915365267100000070382729 9 Documento de arrecadação - outubro 2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050915365283300000070382731 10 CNPJ - PIAUI COMERCIO DE GAS LTDA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050915365298200000070382732 11 Instrumento particular de consignação 16.11.2022 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050915365314900000070383134 12 Instrumento particular de consignação 21.10.2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050915365347700000070383135 Decisão Decisão 25051210250744100000070420646 ALTOS, 30 de maio de 2025.
LUDMILA ANGELINA DE SOUSA CRUZ JECC Altos Sede -
30/05/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/06/2025 10:30 JECC Altos Sede.
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12/05/2025 10:25
Não Concedida a Medida Liminar
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09/05/2025 15:37
Conclusos para decisão
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09/05/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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